CNDH recomenda que Procuradoria de Justiça e OAB peçam inconstitucionalidade de nova lei de terras do Pará
Franciele Petry Schramm
Legislação agrária foi sancionada pelo governador Helder Barbalho em julho após tramitar em regime de urgência. Movimentos e organização denunciam que nova lei favorece a grilagem de terras
Após denúncias feitas por organizações e por movimentos sociais sobre as irregularidades e inconstitucionalidades da nova lei de regularização de terras do Pará, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) recomenda que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado e o Conselho Seccional da OAB Pará ingressem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 8.887/2019.
A resolução do CNDH publicada no dia 14 de agosto e deliberada durante a 50ª Reunião Ordinária do Conselho considera, entre outros elementos, a nota técnica divulgada pelo Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal. Produzido em junho deste ano, o estudo aponta uma série de inconstitucionalidades no projeto que posteriormente foi aprovado e convertido em lei. Entre as violações destacadas na nota, estão irregularidades no processo legislativo e as violações dos princípios constitucionais da igualdade, função social da propriedade e respeito ao meio ambiente.
Aprovada na câmara em dois turnos no dia 11 de junho após tramitar em regime de urgência durante apenas um mês, a lei foi sancionada pelo governador Helder Barbalho no dia 8 de julho.
A tramitação do projeto, no entanto, ocorreu em desacordo como normas previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Pará. Não houve a realização de audiências públicas com entidades da sociedade civil sobre o tema promovidas pelas Comissões responsáveis pela matéria e além disso, houve desrespeito ao próprio Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que não permite que um projeto seja apreciado e votado no mesmo dia em dois turnos.
Um requerimento assinado por mais de 60 organizações foi protocolado com pedido de veto à lei, uma vez que o projeto foi aprovado sem que houvesse qualquer discussão com a sociedade e sem maiores estudos que mostrassem os impactos da legislação. A lei possibilita a regularização dos títulos de posse que já eram considerados caducos pelas legislações anteriores – ou seja, de títulos de posse que não haviam passado por processo administrativo de regularização até o ano de 1996 – mas não há informações sobre a quantidade de títulos nessas condições que poderiam ser regularizados.
Uma nota técnica produzida pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que a nova lei aumenta o risco de desmatamento ilegal, a privatização de florestas e terras públicas, a especulação e grilagem de terras. A recomendação realizada pelo CNDH também alerta que a legislação pode agravar os conflitos por terra no estado.
O governador Helder Barbalho chegou a declarar, em reunião com movimentos sociais no dia 1 de julho, que convidará a sociedade para a elaboração de um decreto regulamentador da lei. No entanto, até o momento nenhuma ação foi tomada nesse sentido. Os vetos também não foram apreciados na Assembleia Legislativa do Pará.
A expectativa de organizações e movimentos sociais é a de que a Procuradoria Geral de Justiça – órgão ligado ao Ministério Público do Estado – ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 8.8/2019. O MPE debaterá a legislação no I Encontro Interinstitucional de Direito Agrário e Fundiário do Ministério Público Estadual do Pará, no próximo dia 30 de agosto.
Leia | Sociedade civil denuncia intervenção no Conselho Nacional de Direitos Humanos
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