Carta de Princípios de Enfrentamento ao Racismo


Diante dos desafios históricos e persistentes de superação das desigualdades étnico-raciais no Brasil, a Terra de Direitos, organização de Direitos Humanos, firma seus princípios para o enfrentamento ao racismo com suas equipes de trabalho, organizações parceiras e com a comunidade nacional e internacional.

Esses princípios são focados em seus campos de atuação e serão seguidos de ações para efetivação institucional nas mais diversas instâncias, orientando a definição de estruturas e atribuição de responsabilidades.

Ressaltamos que esta carta faz parte de um conjunto de iniciativas institucionais que já resultou na Carta de Princípios pela Igualdade de Gênero, com a qual seguimos reafirmando nosso compromisso.

A elaboração desta carta foi precedida de uma reflexão sobre a história de Terra de Direitos e os efeitos do racismo estrutural em suas práticas institucionais e pela realização de amplo programa interno de formação. Esse acúmulo de debates está expresso nos princípios que se seguem.

A Terra de Direitos, portanto, vem a público:

1. Reconhecer a existência do racismo estrutural como parte da configuração histórica da sociedade brasileira, capaz de influenciar na formação e atuação de instituições dos mais diversos setores, inclusive das organizações da sociedade civil, campo no qual estamos situados;

2. Afirmar os conhecimentos tradicionais, as filosofias e as sabedorias ancestrais, especialmente africanas, afro-brasileiras e indígenas, como fundamentais para o enfrentamento ao racismo e para a construção de uma sociedade mais justa, saudável, ecológica e diversa;

3. Comprometer-se em atuar internamente para o combate ao racismo institucional e em defesa da igualdade de oportunidades;

4. Garantir processos que assegurem, no âmbito das relações institucionais, respeito e diálogo horizontal com povos indígenas, populações negras, quilombolas e povos e comunidades tradicionais;

5. Atuar pela democratização do Sistema de Justiça, enfrentando o racismo institucional;

6. Combater o racismo ambiental e climático como face do racismo estrutural em relação aos impactos socioambientais, à segregação socioespacial e à emergência climática; e

7. Lutar pelo acesso à terra considerando classe, gênero e raça, em um cenário no qual o racismo definiu a distribuição fundiária desigual.