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STF mantém desprotegidos quase 57 mil hectares da Amazônia, sete anos após redução de Unidades de Conservação


Área desprotegida que equivale a 79 mil campos de futebol é alvo de exploração do agronegócio e de mineração.

Floresta Nacional do Crepori é uma das unidades de conservação que foi reduzida para a construção de hidrelétrica. Obra, no entanto, não chegou a ser realizada, e área permanece desprotegida. (foto: arquivo/SFB)

A decisão do Supremo Tribunal Federal que não anulou a redução de sete Unidades de Conservação na Amazônia é questionada em recurso protocolado pela Terra de Direitos, neste dia 21 de fevereiro. Os embargos de declaração enviados pela organização pedem que os ministros do Supremo Tribunal Federal revejam parte da decisão da Ação de Inconstitucionalidade 4147, que questionava a Medida Provisória 558 de 2012. Essa medida determinava a redução de sete áreas de proteção da Amazônia para que fosse possível a construção de hidrelétricas no local.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram que essa MP estava em desacordo com a Constituição Federal, pois representava um retrocesso ambiental e feria o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da CF. Apesar dessa consideração, não anularam o efeito da Medida Provisória 558/2012 e, até agora, cerca de 57 mil hectares de floresta amazônica permanecem desprotegidos.

O acórdão – ou seja, a decisão do STF – foi publicada oficialmente no dia 15 de fevereiro deste ano, quase um ano após o julgamento. A Terra de Direitos participou do julgamento na condição de amicus curiae – ou amiga da corte, na tradução literal -, trazendo mais informações que pudessem ser levadas em consideração na votação. Como integrante do processo, a organização apresentou nos embargos declaratórios o pedido para detalhamento do Acórdão no que diz respeito a quatro das sete unidades de conservação tocadas pela MP 558.

Advogado popular da Terra de Direitos, Pedro Martins explica que, durante o voto, os ministros do STF consideraram que a redução das áreas não poderia ser anulada uma vez que os empreendimentos hidrelétricos não poderiam ser revertidos. No entanto, nos casos apresentados pela Terra de Direitos, os projetos para construção de hidrelétricas na região não chegaram a ser executados. “É preciso que o STF reveja o acórdão para que ele não seja aplicado de maneira equivocada, entendendo que todas as áreas são impactadas por projetos irreversíveis, quando isso não aconteceu”, destaca. Para o advogado, uma vez que a redução das áreas de proteção foi considerada inconstitucional, é preciso rever as alterações nas Unidades de Conservação onde não houve impactos irreversíveis.

Proteção necessária

A Medida Provisória que foi convertida em lei ainda em 2012 reduziu os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. A redução dessas áreas foi justificada para a construção das Usinas Hidrelétricas (UHE) de São Luiz do Tapajós, Tabajara, Santo Antônio e Jirau. Das quatro usinas previstas, apenas as duas últimas chegaram a ser construídas e estão em funcionamento.

Com a decisão do STF de que a redução dessas áreas fere o princípio constitucional de meio ambiental ecologicamente equilibrado, os limites originais de Unidades de Conservação onde os projetos de hidrelétricas estão paralisados poderiam ser retomados.

É isso o que acontece nos casos das Florestas Nacionais Itaituba I e Crepori, além da APA Tapajós. Parte das terras dessas UCs seria alagada pelos reservatórios da UHE São Luiz do Tapajós e UHE Jatobá. Os licenciamentos foram suspensos e arquivados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Sem a realização da obra e com cerca de 57 mil hectares de floresta fora das Unidades de Conservação, as áreas se tornam interessante alvo para outros tipos de exploração que impactam as comunidades da região.

No mapa construído pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) é possível observar pontos de lavra garimpeira – ou seja, de operações para extração de minério – dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós. A APA também está próxima de onde pode ser construída a UHE Jamanxim, prevista para entrar em operação em 2022.

(fonte: Ibase)

“A redução dessas Unidades de Conservação deixa desprotegidas áreas onde há grande potencial de expansão da mineração, com número alto de pedidos para exploração de reservas garimpeiras e próximos de hidrelétricas, o que cria condições perfeitas para a exploração dessas áreas”, explica Pedro Martins.

O que parece ser o aproveitamento de uma riqueza natural, na verdade, esconde a devastação de uma área que impacta as famílias locais – e até outras regiões, como é possível observar nos casos de contaminação de rios e mares no rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho (MG).

Outra das preocupações também é a de que a terra tirada das UCs, sem destinação definida, fique aberta para grilagem e para o avanço do agronegócio.

Avanços

O resultado do julgamento do STF também foi comemorado por movimentos sociais e organizações da sociedade civil. Ao declarar a MP 558 inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal mostrou que não é possível reduzir unidades de conservação por meio de medidas provisórias.

Apesar de não considerar a anulação da redução nas áreas onde não foram construídas as hidrelétricas, a decisão do STF garantiu a criação de assentamentos nas áreas desafetadas – ou seja, que deixaram de ser pública para ser utilizadas pelas pessoas – no Parque Nacional da Amazônia (Parna).

Neste caso, foram criados cinco Projetos de Assentamento de Desenvolvimento Sustentáveis (PDS), um Projeto de Assentamento (PA), em 2018. Os PDS são marcados pelo caráter coletivo, como explica a educadora popular da Comissão Pastoral da Terra (CPT) da Prelazia de Itaituba, Elmara Guimarães, que acompanhou a criação dos projetos. Segundo ela, as famílias cadastradas para a criação desses assentamentos já estavam dentro da área. Em sua maioria, são agricultores e agricultoras familiares, que plantam mandioca, arroz, feijão. “Agora essas pessoas vão poder receber benefícios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária”, conta.



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