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Julgamento de Ação contra redução de áreas protegidas na Amazônia começa com voto favorável


A ministra e relatora da matéria, Cármen Lúcia, proferiu seu voto favoravelmente à inconstitucionalidade da MP 558/12

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória (MP) que reduz os limites de vários parques nacionais na região amazônica foi suspenso na tarde desta quarta (16), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Antes, contudo, a ministra e relatora da matéria, Cármen Lúcia, proferiu seu voto favoravelmente à inconstitucionalidade da MP 558/12, sem considerar nulas as reduções já ocorridas.

A Medida Provisória 558 foi criada em 2012 para alterar o tamanho de três parques nacionais, uma área de proteção e três florestas nacionais. As alterações seriam justificadas para que pudessem ser construídas cinco usinas hidrelétricas no norte do país. Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória foi transformada na Lei Federal nº 12.678 no mesmo ano.

Assessor jurídico da Terra de Direitos e responsável pela sustentação oral na condição de Amicus Curiae na defesa da ADI no julgamento, o advogado Pedro Martins afirmou que a proposta de redução das áreas de preservação e a forma com que foi conduzido o processo de aprovação em lei ferem o que está previsto na Constituição Federal, já que a Carta Magna prevê que alterações nos espaços de proteção ambiental devem ser feitas somente através de lei. Além disso, houve usinas que sequer tiveram licença de instalação.

Após as sustentações orais em defesa e contrariamente à ADI - esta feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – a ministra Cármen Lúcia apresentou sua fundamentação, em que reconheceu que edição de Medidas Provisórias não pode ser instrumento para a redução de unidades de conservação.

“Ela reconhece que, passados cinco anos, foram causados danos irreversíveis e que é impossível reverter o dano causado durante esse tempo, mas o que é chave para o futuro é que o governo vinha editando várias MPs para reduzir unidades de conservação e ela analisou que este não é o rito.

O maior ganho do voto dela é que constrói um posicionamento sobre a redução de unidades via Medida Provisória, inclusive criticando a falta de participação mais democrática no debate”, analisa Pedro Martins. Girolamo Treccani, professor de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), aponta que é possível reverter a redução em áreas onde não foram construídas usinas. “No caso de Jirau e Santo Antônio não há mais o que fazer. Na Tabajara, no Amazonas, ainda não começou a construção. A grande vitória é que as outras do Tapajós, onde sequer se tem o estudo aprovado, são inconstitucionais e a redução deve ser anulada”, defende. Após o voto de Cármen Lúcia, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso.

>> Assista o julgamento da ADI 4717 na íntegra: 



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