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Ruralista tenta anular pela segunda vez júri que o condenou pelo assassinato de trabalhador rural sem-terra


Marcos Prochet foi condenado em 2016 a mais de 15 anos de prisão pela morte de Sebastião Camargo. Ruralista já havia sido condenado pelo mesmo crime em 2013, mas conseguiu anulação do júri.

O Tribunal de Justiça do Paraná julgará, nesta quinta-feira (9), um recurso movido pela defesa do ex-presidente da União Democrática Ruralista Marcos Prochet para anular o julgamento que o condenou pela segunda vez pelo assassinato do trabalhador rural sem-terra, Sebastião Camargo. O ruralista foi condenado a 15 anos e 9 meses de prisão por júri popular realizado em outubro de 2016.

 Essa é a segunda vez que o ruralista tenta anular algum julgamento por esse crime. Em 2014, Prochet anulou o júri popular que o havia condenado em 2013.

A ação penal que busca a responsabilização pelo assassinato de Sebastião Camargo Filho tramita há mais de vinte anos. Mais de 20 anos após o início das ações penais, manobras jurídicas da defesa têm contribuído para a morosidade da finalização do caso.  Em função da demora na tramitação, o caso é monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça. Enquanto isso, advogados e advogadas populares tem atuado para garantir a responsabilização de agentes violadores de direitos humanos.

O caso será julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, sob a relatoria do desembargador Clayton Camargo.

Sobre o caso

Marcos Prochet foi o quarto condenado pelo assassinato do agricultor sem-terra Sebastião Camargo, de 59 anos.

O trabalhador foi morto em 1998, durante um despejo ilegal na Fazenda Boa Sorte, na cidade de Marilena, Noroeste do Paraná. Cerca de 70 famílias sem-terra ocupavam as terras que já haviam sido declaradas como improdutivas pelo INCRA, antes mesmo das famílias ocuparem o local.

O despejo foi realizado por cerca de 30 pistoleiros encapuzados que integravam uma milícia privada ligada à União Democrática Ruralista.

Proprietário do imóvel que estava sendo desapropriado para reforma agrária,  Teissin Tina recebeu condenação de seis anos de prisão por homicídio simples; o pistoleiro Osnir Sanches foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia privada, também foi condenado

Em junho, uma decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Loanda  determinou que o ruralista Tarcísio Barbosa de Souza também deve ir à júri popular pelo assassinato de Sebastião Camargo. O ruralista apresentou recurso da decisão, que deverá ser apreciado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Repercussão internacional

O caso ganhou repercussão internacional após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) responsabilizar o Estado Brasileiro pelo crime, em 2009, 11 anos após o assassinato. Em seu relatório, a CIDH afirmou que “o Estado brasileiro não cumpriu sua obrigação de garantir o direito à vida de Sebastião Camargo Filho (…) ao não prevenir a morte da vítima (…) e ao deixar de investigar devidamente os fatos e sancionar os responsáveis”.

O não cumprimento de algumas recomendações da CIDH por parte do Estado Brasileiro voltou a ser denunciado pela Terra de Direitos em reunião de trabalho com Relatora pelo Brasil da CIDH, Antonia Urrejola, em maio deste ano.

Entre as recomendações que não estão sendo cumpridas, está a responsabilização dos culpados pelo assassinato e o não-enfrentamento às milícias privadas no país.

Na reunião, foi proposta a realização de uma mesa de trabalho entre as entidades peticionárias e o Estado brasileiro, para buscar formas de cumprir as recomendações da Comissão referentes à impunidade no campo e à proteção de defensoras e defendores de direitos humanos

 



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Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, Conflitos Fundiários
Casos Emblemáticos: Sebastião Camargo Filho
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos