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“Quando as mulheres conseguem entrar nos espaços do Poder Judiciário, elas têm que cotidianamente ‘provar’ que merecem estar naquele lugar”


Advogada popular, Mariana Prandini Assis fala sobre dificuldades enfrentadas pelas mulheres no Poder Judiciário

Apesar de serem maior parte da população brasileira, as mulheres representam pequenas parcelas dentro do Poder Judiciário. Nos Tribunais Superiores, mais de 70% das vagas são ocupadas por homens . E essa disparidade pode influenciar as decisões que envolvem aspectos de gênero, como alerta a advogada popular Mariana Prandini Assis.

Para compreender a relação das mulheres na magistratura e no Poder Judiciário e avançar no confronto a alguns desafios ainda vivenciados pelas mulheres no sistema de justiça, a advogada popular parte da divisão sexual do trabalho e fala sobre a "perspectiva social" dominante nesse universo, a masculina.

Em entrevista a Terra de Direitos, Mariana falou sobre o papel do Estado, que além de negligenciar oferecer garantias, proteção e espaços para mulheres, culpabiliza vítimas desse sistema que classifica como patriarcal.

Mariana é  doutoranda em Política pela New School for Social Research, participa da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh) e integra o Coletivo Margarida Alves, que presta assessoria jurídica popular com atuação na defesa dos direitos humanos - entre eles o direito das mulheres.

Leia abaixo a entrevista completa:

Terra de Direitos: As mulheres representam 51,4% da população brasileira, mas ocupam apenas 38,9% dos cargos de juízas. Nos tribunais superiores, essa disparidade é ainda maior. Essa desproporção existente na participação de mulheres na magistratura e no Poder Judiciário brasileiro pode ser atribuída ao quê?

Mariana Assis: Há uma série de fatores que se aplicam ao mercado de trabalho em geral e que acredito sejam também responsáveis pela menor participação das mulheres na magistratura brasileira. Um deles é a divisão sexual do trabalho, que faz das mulheres as responsáveis pela reprodução social (cuidado com a casa, com filhas e filhos e companheiros, pessoas idosas e doentes da família), gerando uma dupla jornada de trabalho. Essa segunda jornada, não remunerada, ocupa praticamente todo o tempo livre que as mulheres têm, impedindo que elas se dediquem, por exemplo, aos estudos para entrar em carreiras extremamente competitivas, como o Judiciário.

Essa divisão sexual do trabalho que responsabiliza as mulheres pelo trabalho doméstico, também designa nichos de trabalho feminino (e masculino), segundo os papeis hegemônicos de gênero. Assim, no mercado de trabalho, as mulheres mais uma vez ocuparão aquelas profissões vinculadas à esfera do cuidado: elas são a esmagadora maioria das trabalhadoras domésticas, enfermeiras, professoras de ensino infantil e fundamental, etc. E às mulheres é negada a capacidade de exercer funções que supostamente demandam frieza, racionalidade, perspicácia, porque esses são entendidos como atributos masculinos. A atividade judicante, sem dúvida, se enquadra nessa descrição: não apenas é uma área extremamente masculinizada, mas também elitizada. E um fato concreto, descrito em pesquisas como a realizada por Maria da Gloria Bonelli sobre o poder judiciário de São Paulo (2010), é a existência de uma resistência interna do Poder Judiciário à entrada de mulheres na carreira.

Chegamos a um ponto no Brasil em que as mulheres são a maioria nas universidades em praticamente todos os cursos, inclusive o de direito. O efeito disso é que, querendo ou não, essas profissionais chegarão às carreiras da magistratura, do ministério público, da defensoria. Mas, nesse momento, criam-se mecanismos que funcionam como verdadeiras barreiras, como, por exemplo, as entrevistas, conduzidas por bancas majoritariamente (ou completamente) masculinas e brancas, que rechaçam então, na última fase, candidatas mulheres e negras e negros.

O Poder Judiciário brasileiro, historicamente masculino, branco e filho da elite, não quer se democratizar e, assim, representar a diversidade que caracteriza a nossa população em geral. E quando as mulheres conseguem entrar nesses espaços, elas têm que cotidianamente "provar" que merecem estar naquele lugar (como se ele não lhes fosse devido). Pesquisam contendo relatos de magistradas, especialmente aquelas que chegaram ao topo da carreira (que são muito poucas), apontam não apenas a maior carga de trabalho e dedicação que lhes é imposta em comparação com os homens, mas também os sacrifícios pessoais que fizeram, como por exemplo, renunciar à maternidade, para que pudessem ascender na carreira.

Você avalia que essa desproporção na composição da magistratura interfere na maneira com que o Judiciário se comporta em relação aos crimes contra mulheres e a outros casos envolvendo minorias? 

Mariana: Sem dúvida! A teórica feminista Iris Young sugere que os agentes sociais que estão 'próximos' no campo social têm pontos de vista semelhantes sobre esse campo e o que nele ocorre, ou seja, compartilham certas vivências e experiências que os/as fazem compreender o mundo e nele atuar de um modo semelhante, que leva em consideração aspectos que seriam desconsiderados por outros grupos sociais. Isso ela designa de "perspectiva social". Homens brancos da elite brasileira, por exemplo, compartilham uma visão de mundo, decorrente de sua posição social, que é muito distinta daquela das mulheres negras das periferias. E esses homens, uma vez na posição de magistrados, julgarão os casos em grande medida orientados por aquela visão de mundo, uma visão que não contempla as específicas condições de vida e as necessidades dos diferentes grupos de mulheres (que também não são um grupo homogêneo). É isso que explica que, ainda hoje, tenhamos um judiciário que responsabiliza a vítima de estupro pelo ataque que sofreu, ao avaliar suas roupas, vida sexual pregressa ou conduta social, ou que até pouco tempo, o feminicídio fosse tolerado ao argumento de defesa legítima da honra.

Uma conhecida teórica feminista do direito, Catherine MacKinnon, afirma que o direito é masculino e a justiça, patriarcal, e eu tendo a concordar com ela. As nossas instituições, inclusive o direito, são feitas pelos homens brancos para os homens brancos, e enquanto não incluirmos outros grupos sociais tanto no processo de produção das leis quanto no de aplicação, continuaremos a nos deparar com situações absurdas, como é, por exemplo, a ideia de se colocar na cadeia uma mulher que toma decisões sobre a sua vida reprodutiva e interrompe voluntariamente uma gravidez.

Como a atuação de advogadas populares e feministas tem contribuído para a democratização da Justiça e com a efetivação dos direitos das mulheres nas decisões do Judiciário?

Mariana: Além de pensarmos mecanismos efetivos de democratização do sistema de justiça - como, por exemplo, a profunda reforma do sistema de recrutamento do judiciário, inclusive com a instituição de cotas para mulheres, negras e negros e indígenas -, a atuação de advogadas populares e feministas é fundamental para ampliar os horizontes de uma justiça que é branca, masculina e elitista. O trabalho que fazem essas profissionais se apoia na convicção de que o direito não é a via da transformação social, mas pode ser um poderoso instrumento de apoio. Ou seja, um mundo justo, para e com as mulheres, só será alcançado por meio de muita política feminista, mas o direito pode nos oferecer garantias, proteção, espaço e pequenas conquistas que fortalecem e impulsionam aquela luta.



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Ações: Democratização da Justiça, Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos, Política e cultura dos direitos humanos