Ministério Público reconhece constitucionalidade de decreto e leis que garantem os direitos dos povos faxinalenses
Franciele Petry Schramm
O Conselho Superior do Ministério Público do Paraná (CSMP) reconheceu, nesta terça-feira (3), que o Decreto e as Leis Estaduais e Municipais que dispõem sobre o direito das comunidades faxinalenses do Paraná estão de acordo com o que garante a Constituição Federal.
Através dessa decisão, os integrantes do CSMP votaram pelo provimento do recurso interposto pelos faxinalenses para que sejam respeitados os acordos comunitários do Faxinal Emboque, de São Mateus do Sul, no Sudeste Paranaense.
Os faxinalenses denunciaram ao Ministério Público duas pessoas da comunidade que estavam impedindo práticas tradicionais da comunidade.
A denúncia foi feita após várias tentativas de acordo com esses dois moradores. Um inquérito foi aberto por um Promotor de Justiça local, em maio de 2016. O mesmo promotor, em seguida, pediu ao Conselho Superior do Ministério Público o arquivamento do inquérito, com fundamento na inconstitucionalidade das leis que protegem os direitos faxinalenses: a Lei Estadual 15.673/2007 – que trata do reconhecimento da identidade faxinalense e dos acordos comunitários –, do Decreto Estadual 3.446/97 – que cria as Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Aresur) –, e a Lei Municipal 1.780/2008, de São Mateus do Sul.
O pedido de arquivamento foi questionado pelos faxinalenses e reavaliado pelo Conselho Superior do MP. Na análise realizada nesta terça-feira, os membros do CSMP seguiram o parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (COAP) de Proteção aos Direitos Humanos e consideraram que as leis estaduais e a legislação municipal que trata dos direitos dos povos faxinalenses são constitucionais e devem ser respeitadas.
Para o integrante da coordenação geral da Articulação Puxirão, Amantino Sebastião de Beija a decisão é uma grande vitória. “Dá mais força ainda pra gente lutar pelos nossos direitos, que estão no papel, mas, na prática, muitas vezes são deixados de lado”, conta. E lembra da decisão histórica do Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional o Decreto federal de regulamentação dos territórios quilombolas, no dia 8 de fevereiro. “Tá virando moda à nível de Brasil questionar as leis de amparo aos povos e comunidades tradicionais”, brinca.
Povos tradicionais
Os faxinais são locais onde as famílias convivem e usufruem da área coletivamente, a partir de uma forma específica de ser e estar no território. Morador do Faxinal do Meleiro, em Mandirituba, região Metropolitana de Curitiba, Amantino explica que as famílias faxinalenses costumam cercar apenas a área em torno das casas, mas que as demais áreas são compartilhadas entre os outros moradores da comunidade – mesmo que haja título ou matrícula da área definindo o tamanho do lote de cada pessoa.
Dessa forma, os animais são criados soltos, e podem acessar riachos ou se alimentar de frutas e plantas que não necessariamente estejam no terreno da família. Essa prática é regulada através dos acordos comunitários, definidos e respeitados pelos moradores do local.
A defesa e valorização do patrimônio cultural representado pelas comunidades tradicionais – como as faxinalenses – está prevista nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal brasileira. Além disso, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho também reconhece o direito desses povos.
Segundo dados de pesquisa divulgada em 2009, existem 227 comunidades faxinalenses no Paraná. O estudo foi realizado pelo Instituto Equipe de Educadores Populares – IEEP, pela Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses e pela Pastoral da Terra da Diocese de Guarapuava.
Integrante do Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (Cepedis), que acompanhou o caso, a advogada popular Flavia Rossito aponta que questionar a constitucionalidade dos direitos faxinalenses é desconsiderar e invisibilizar a existência dos povos tradicionais no Paraná.
O modo tradicional faxinalense de ser e estar em seus territórios reflete na proteção da agrobiodiversidade, inclusive. “Os faxinalenses contribuem para manter a floresta em pé. E questionar a legitimidade de seus direitos socioambientais, regulamentados em seus acordos comunitários, é desrespeitar o direito dos Faxinalenses de existirem física e culturalmente enquanto povo, em total desacordo com a Convenção 169 da OIT”, avalia.
Entenda o caso
No início de 2016, os moradores do Faxinal Emboque denunciaram ao Ministério Público atos incompatíveis com o modo de ser e estar faxinalense de dois moradores que chegaram à comunidade em 2012. Estes moradores, que não são faxinalenses estavam realizando o “fecho de área” – ou seja, o bloqueio da passagem nas áreas coletivas por causa da instalação de cercas ao redor do que consideram suas propriedades.
Cercar toda a propriedade rompe com a lógica de uso coletivo da terra e prejudica o desenvolvimento das práticas tradicionais faxinalenses, como explica Amantino. “O ‘fecho’ impede que os animais usufruam dos recursos naturais daquela área”.
Apesar da denúncia feita pelos faxinalenses, o promotor que avaliou o caso em primeira instância entendeu que os cercamentos eram compatíveis com o direito de propriedade, e pediu o arquivamento do inquérito, desconsiderando a existência dos Faxinais. O promotor considerou o direito à propriedade acima dos direitos coletivos.
Os Faxinalenses, com o apoio do Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental (Cepedis), do Núcleo de Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais do Instituto Federal do Paraná (Nupovos), do projeto de extensão ‘EKOA: Direito para tod@s’, e do Coletivo de Estudos sobre Conflitos pelo Território e pela Terra da UFPR (Enconttra), recorreu da decisão de arquivamento.
Com a confirmação de que o Ministério Público do Estado do Paraná reconhece a existência dos Faxinais como Povos Tradicionais o inquérito terá continuidade, mas agora sob a presidência de um outro membro da instituição respeitando, assim, a independência funcional.“Isso confirmou o que esperávamos do Ministério Público no Estado do Paraná, que sempre atuou em prol da proteção dos Povos Tradicionais”, avalia Rossito.
Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar, Conflitos Fundiários
Eixos: Terra, território e justiça espacial