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TJ-Pará cancela despejo e reconhece conflito coletivo em Assentamento Agroextrativista, em Santarém


Lentidão do Incra em avançar no Projeto de Assentamento Agroextrativista vulnerabiliza famílias à ação de fazendeiros e empreendimentos.

Comunidade reunida em assembleia. Foto: STTR Santarém

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), no dia 10 de maio, de não acolhimento ao pedido de reintegração de posse de área onde está localizada a Comunidade Vila Brasil, no município de Santarém (PA), implica no reconhecimento, pelo órgão de justiça, de que a porção de área de cerca de 80 hectares (cerca de 80 campos de futebol) vive um contexto de conflito agrário que envolve, em uma das partes, o uso coletivo da terra.

O terreno onde estão instaladas as 72 famílias há décadas e que integra o Projeto Agroextrativista (PAE) Lago Grande é objeto de interesse externos à comunidade. Uma servidora pública entrou com o pedido de reintegração de posse da área que, além de ser espaço onde estão instaladas as casas das famílias, é também local de uso coletivo da escola, da escola, da clube e do cemitério, por exemplo.

Na decisão, o desembargador Constatino Augusto Guerreiro determinou que o processo, antes tramitando na Vara Cível, deve ser deslocado para a Vara Agrária. Com isso, o desembargador reconheceu que o conflito pela disputa da área envolve, de um lado, a servidora e, de outro, um coletivo que estabelece o uso comum da terra.

“A decisão é importante porque o processo foi iniciado com conflito entre duas famílias, mas foi necessário reconhecer que se tratava de um conflito, de um lado, e uma comunidade de outro, o que significou o reconhecimento da tese de direito coletivo”, aponta o assessor jurídico da Terra de Direitos, Pedro Martins. A decisão adquire um caráter ainda mais emblemático, segundo Pedro, por reconhecer que trata-se de um conflito agrário envolvendo um projeto de assentamento agroextrativista.  

Com a competência de julgamento de casos que envolvem conflitos agrários, a Vara Agrária atua orientada para reconhecimento das questões agrárias e para adoção de medidas específicas que atendam, entre outros, à demanda coletiva, e não apenas aos interesses individuais – como os interesses de um proprietário rural.

“É uma conquista importante”, declara o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém, Manoel Edvaldo Santos Matos. Conhecido na comunidade como Peixe, o morador e liderança local reconhece a dimensão comunitária da Vila “desde que me entendo como gente”, diz. “São populações tradicionais que nasceram e se criaram aqui”, complementa em referência a transferência de práticas agroextrativistas de geração em geração das famílias residentes no território.

Ele ainda destaca que a decisão do Tribunal de Justiça do Pará traz um importante precedente para outras comunidades que são assediadas por fazendeiros e empreendimentos da mineração e portos, entre outros. “Foi uma conquista grande para nós, pra comunidade, para as famílias, mas não apenas para elas porque esta batalha é muito simbólica. Se perdessem os eles [fazendeiros e interessados em empreender nos territórios tradicionais] iriam se basear nesta decisão. Tem mais gente que está tentando entrar com reintegração de posse de áreas coletivas”, diz. 

As 72 famílias já estabeleceram uma dinâmica de vida no território. Foto: STTR SantarémPara Manoel, as famílias da Vila Brasil seguem em resistência ao assédio do mercado, em paralelo à extração da copaíba, mandiroba, cumaru, entre outros, que marcam o manejo tradicional da comunidade. “O fato de ter uma conquista na justiça não significa que a gente vai se acomodar, não. Ela vai servir de referência pra outras comunidades que vivem ameaças de reintegração de posse e pressão de mineradoras e agronegócio”, completa.  

Morosidade do Incra
O Projeto de Assentamento Agroextrativista Lago Grande foi criado em 2005, por meio de portaria expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Isso significa que a autarquia federal reconheceu, naquele ano, a legitimidade da posse coletiva da área por populações tradicionais, neste caso, por famílias que vivem há muitos anos da extração de produtos da região, numa relação de manejo sustentável da natureza.

Ocorre que, passados 14 anos desde divulgação do Decreto, não foram dados passos significativos no desenvolvimento do projeto agroextrativista. O processo para repassar do título coletivo da área para as famílias está paralisado na etapa de georreferenciamento do imóvel rural, ou seja, na fase de delimitação da forma, da localização e da dimensão da área.

De acordo com o relatório sobre a situação fundiária do Projeto Lago Grande, elaborado por Julianna Malerba (FASE) e Girolamo Treccani (UFPA), o assentamento criado em 2005 considerou em área maior do que a área arrecada pelo Incra. Como foram considerados mais áreas no Decreto que é de domínio do Incra, a dificuldade reside, então, na indefinição do que é terra pública e o que é terra privada na área do assentamento.

Sobre este aspecto, a pesquisadora em direitos humanos e direitos socioambiental da Universidade Federal do Pará (PA), Tatiane Rodrigues de Vasconcelos, aponta que “as indefinições geográficas impedem o Incra de implementar as políticas de reforma agrária a que o assentamento tem direito. Sem saber onde se localizam exatamente as áreas que, de fato, estão dentro do PAE e onde, portanto, tais políticas poderiam ser executadas, o Incra se vê em uma situação de insegurança jurídica que o vem impedindo de garantir a consolidação do assentamento”, diz. 

Na prática, a não consolidação do assentamento significa, para as famílias, a dificuldade em organizar a vida, se instalar na área e ter acesso à politicas públicas como assistência rural, saúde e educação. “Como [a delimitação da área] não está definida a gente fica com insegurança jurídica muito forte. Segundo a norma, as comunidades não poderão receber políticas públicas do governo federal sem o título. O programa de habitação rural, por exemplo, não está sendo instalado por falta de indefinição do território”, diz Manoel.

“A ausência do título faz com que pessoas se desfaçam das suas áreas, na promessa de que na cidade teria vida melhor, mas a gente sabe que é muito pelo contrário”, pondera. Ele conta a intensificação da política de cortes nas áreas sociais pelo governo federal, expressa em maior potência pela implementação da Emenda Constitucional 95/16, de cortes nos investimentos públicos, deve dificultar o acesso aos serviços básicos. “Falta estrada, ações na saúde, educação. A maioria das comunidades na área rural não tem ensino médio, agua potável, e agora é pior ainda pelos cortes”, denuncia.

Comunidade reivindica ampliação do equipamento público para educação. Foto: STTR SantarémEle ainda cita que o assédio externo pela fragmentação da área já se coloca em termos da lei. “A gente sabe que existe interesse por empresas da mineração e do agronegócio em dividir a terra e regularizar de forma individual. Foi aprovado o Plano Diretor de Santarém e dentro eles colocaram no mapa a área do Lago Grande para [possível exploração pela] área do agronegócio. Isso abre esse mercado inclusive para implementação de prédios perto do rio”, relata. Em dezembro do último ano, os vereadores do município incluíram, desconsiderando a vontade popular, uma emenda à minuta do Plano Diretor de Santarém (2019-2029) que permite a implantação de terminais de uso privado e estações de transbordo de cargas no Lago do Maicá, área de preservação ambiental.

De acordo com a liderança local, em 2017 o Incra contratou uma empresa para fazer o georreferenciamento da área, mas não o fez por completo. Ele ainda relata que recentemente foi firmado um termo de cooperação técnica entre Sindicato, a Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional  (FASE), a UFPA e o Incra para realização de novo mapeamento da área.

Grilagem
Como área rural de uso comum da terra pública pelas famílias, o título concedido é dentro da modalidade de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU). As famílias, assim, deveriam usar coletivamente a área e não podem revendê-la, tanto a totalidade da área como partes dela. Outra determinação, pela Lei 8.629/1993 e o Decreto-Lei 271/1967, para concessão de título coletivo é que o título seria repassado à uma pessoa jurídica, como a associação de moradores da comunidade.

Com a nova de lei de regularização fundiária, a Lei 13.465/2017, o título já não pode ser mais concedido à uma entidade representativa dos assentados e sim entregue de forma individual às famílias.   

Conhecida como “Lei da grilagem”, a nova regra para regularização fundiária – objeto de forte interesse da bancada ruralista no governo de Michel Temer (MDB) – retira a dimensão coletiva da posse da área. A referência à grilagem se materializa no campo justamente por expor o pequeno proprietário, de posse do título individual da terra, ao assédio de grandes proprietários e mercado.

Outra preocupação é que este cenário de fragmentação das terras acentue os conflitos no campo. Em 2018, o estado do Pará registrou 122 conflitos agrários (Dados CPT), de diálogo direto com a grilagem, a exploração intensa das áreas por diferentes setores e a luta pela terra.

 

 



Ações: Conflitos Fundiários

Eixos: Terra, território e justiça espacial