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Termo de acordo entre o grupo de especialistas em despejos forçados/un habitat (Advisory Group on Forced Evictions) e a cidade de Curitiba (BRASIL) por uma cidade livre de despejos


Considerando o mandato do AGFE, que tem por missão facilitar o estabelecimento de diálogos entre os diversos atores envolvidos em despejos planejados ou ocorridos para o alcance de alternativas negociadas, visando o cumprimento da 11a Meta de Desenvolvimento do Milênio para o Desenvolvimento para a melhoria das condições de vida de 100 milhões de moradores de assentamentos precários dentro de 20 anos;Considerando que, além da falta de moradia, os despejos forçados têm sido classificados como graves violações dos direitos humanos pelos tratados internacionais de direitos humanos;

Considerando que os informes da sociedade civil e movimentos sociais sobre despejos forçados ocorridos em Curitiba nos anos de 2001 a 2004 e os planejados (Vila Ilha do Mel/Contenda, vila Leonice, Vila São Braz, Sambaqui, Bolsão Sabará, Jardim Esperança/Vila Pluma, Caiuá/Pedro Machado/Vitória, Campo Magro), encaminhados ao AGFE, resultaram na decisão do mesmo de realizar uma missão de conciliação ao município visando a implementação de alternativas para despejos pendentes e de programas habitacionais de interesse social;

Considerando que a Constituição Brasileira e o Estatuto da Cidade, Lei Federal de Desenvolvimento Urbano, garantem o direito à cidade e à moradia adequada mediante a promoção de políticas públicas econômicas, sociais, culturais e ambientais e o cumprimento da função social da propriedade;

Considerando que o Plano Diretor do Município de Curitiba prevê o estabelecimento de normas especiais de urbanização, de uso e ocupação do solo e de edificações para assentamentos de interesse social, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante a instituição de Zonas Especiais de Interesse Social;

Considerando que as Partes desejam formalizar uma base sobre a qual explorarão oportunidades para uma cooperação e colaboração para a implementação de políticas e ações para a promoção, proteção e defesa do direito à moradia adequada da população de baixa renda de Curitiba e para a prevenção e remediação de despejos forçados, mediante processos participativos da sociedade civil na gestão da cidade;

Acordam em assinar este Termo de Acordo como segue:
I - OBJETIVO

O objetivo deste Termo é o de formalizar a constituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas concretas visando tornar Curitiba uma Cidade Livre de Despejos Forçados, composto por representantes dos órgãos e organizações que firmam o presente, de forma paritária entre sociedade civil e governo, e mediante a realização das seguintes atividades:

1. Realizar um levantamento da situação jurídica, econômica e social dos assentamentos precários de baixa renda em situação de irregularidade fundiária;

2. Propor soluções de mediação para os despejos que estão na iminência de ocorrer por força de ações judiciais e não utilização da Guarda Municipal;

3. Promover o diálogo entre órgãos municipais, estaduais e federais executivos, legislativos e judiciários, sociedade civil e comunidades vulneráveis, visando a proposição de políticas e ações para a promoção, proteção e defesa do direito humano à moradia adequada e a realização do direito à cidade;

4. Indicar soluções jurídicas, urbanísticas e sociais para a regularização fundiária e urbanização das áreas públicas ocupadas por população de baixa renda, com base no Estatuto da Cidade e Plano Diretor, buscando a sua permanência nos locais de moradia quando não oferecerem risco à sua vida ou saúde;

5. Indicar soluções jurídicas para a prevenção de despejos e regularização fundiária e urbanização de áreas privadas ocupadas por população de baixa renda, buscando a sua permanência nos locais de moradia quando não oferecerem risco à sua vida ou saúde;

6. Propor o desenvovimento de programas de geração de emprego e renda, atenção à saúde e à educação, implantação de infra-estrutura urbana para a melhoria da qualidade de vida das populações que relocadas e/ou despejadas;

7. Promover atividades visando a capacitação e informação de órgãos municipais, estaduais e federais executivos, legislativos e judiciários, sociedade civil e comunidades vulneráveis para os temas dos direitos humanos, em especial do direito à cidade e à moradia adequada;

8. Propor formas para regulamentação dos instrumentos previstos no Plano Diretor para a implementação da concessão especial para fins de moradia, concessão do direito real de uso, usucapião urbano, direito de preempção, direito de superfície, zonas especiais de interesse social, levantamento e caracterização dos vazios urbanos, gestão democrática;em especial a constituição do Orgão Colegiado disposto no artigo 48 do Plano Diretor, a ser eleito na próxima Conferência das Cidades do Municipio de Curitiba, respeitando a proporcionalidade de integrantes em consonância com o Conselho Nacional das Cidades.

9. Indicar medidas legais e administrativas visando evitar a ação de loteadores irregulares e clandestinos e buscando soluções para a regularização fundiária e a proteção dos adquirentes de baixa renda;

10. Contribuir com o processo de Conferências das Cidades que será implementado pelo Ministério das Cidades em 2005.

As Partes indicarão, no prazo de quinze dias, seus representantes para participar do Grupo de Trabalho referido no item I, o qual reunir-se-á no mínimo mensalmente e apresentará dois relatórios semestrais das atividades decorrentes do presente Acordo, os quais serão distribuídos aos órgãos competentes internacionais, nacionais e locais.
O Grupo de Expertos sobre Despejos forçados, o Ministério das Cidades e a Relatoria pelo Direito a Moradia Adequada, serão observadores do processo do Grupo de Trabalho, enquanto as outras partes serão partes integrantes do Grupo de Trabalho.
II - ÁREAS DE COOPERAÇÃO

As Partes poderão, em particular, desenvolver oportunidades para uma cooperação nas seguintes áreas de atividade:

· cooperação técnica;
· intercâmbio de boas práticas e de solidariedade internacional;
· políticas e instrumentos de habitação de interesse social, prevenção e remediação de despejos forçados;
· Gestão democrática e participativa;
· divulgação e implementação do direito à cidade.

As Partes buscarão o intercâmbio de informação e consulta com o propósito de identificar áreas adicionais nas quais seja possível uma cooperação efetiva entre as partes signatárias.
III - ENTRADA EM VIGOR, DURAÇÃO E TÉRMINO

Este Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por um período de 24 meses, podendo ser prorrogado, mediante comunicação entre as Partes.
Para constar, datam e firmam o presente os representantes dos órgãos e organismos Partes, que constituem-se em canais de comunicação para os termos deste Acordo.
Curitiba, 25 de Fevereiro de 2005.

United Nations Human Settlements Programme
Programme des Nations Unies pour les établissements humains - Programa de las Naciones Unidas para los Asentamientos Humanos
P.O. Box 30030, Nairobi, KENYA. Telephone: (254-20) 621234 Fax: (254-20) 624266/7 (Central Office)
Email: infohabitat@unhabitat.org Website: http://www.unhabitat.org
Autor/Fonte:ONU



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Ações: Direito à Cidade

Eixos: Terra, território e justiça espacial