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Resolução para prevenção de violações por pulverização aérea é aprovada pelo CNDH


Resolução foi aprovada com 12 votos favoráveis de conselheiras e conselheiros / Foto: Wagner Chaves

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou na manhã desta sexta-feira (16) uma nova resolução que visa prevenir e reparar as violações de direitos provocadas pela pulverização aérea de agrotóxicos. O documento, que apresenta uma série de diretrizes e recomendações sobre a prática da pulverização, foi aprovado por 12 votos favoráveis e quatro abstenções – todas as abstenções foram por parte dos ministérios federais e do departamento de Polícia Federal que compõem o Conselho.

A resolução proposta é resultado de uma consultoria realizada pela assessora jurídica da Terra de Direitos, Naiara Bittencourt e por Diogo Cabral, assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão. O texto foi construído com base em estudos científicos e contou com a contribuição de uma série de órgãos e entidades, além de ter sido disponibilizado para consulta pública entre os meses de julho e agosto deste ano.

A resolução é um instrumento que deve orientar ações do poder público e do sistema de justiça para garantir que a tomada de ações e as decisões relacionadas à pulverização aérea de agrotóxicos sejam guiadas por princípios que respeitem os direitos humanos. O documento deve ser publicado em breve.

Conselheira do CNDH como membro do setor de Direitos Humanos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Ayala Ferreira explica que a resolução é uma resposta em relação à uma série de denúncias que o Conselho tem recebido por conta do uso intensivo de agrotóxicos aplicado por pulverização aérea. O texto apresentado na resolução destaca oito episódios denunciados. “Foi nossa melhor forma de articular vários setores, especialistas e ativistas para dizer que é necessário que, se nós não conseguimos superar a utilização desses venenos, pelo menos iremos fortalecer mecanismos de controle e de regulamentação dessa atividade que ainda é um problema na nossa sociedade”, destaca.

A resolução aprovada também é um avanço que deve subsidiar novas políticas públicas e proteger ações que já estão em curso no país, na avaliação da engenheira agrônoma da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), Fran Paula. “Essa resolução vai contribuir também para garantir o direito humano à alimentação saudável e proteger a produção agroecológica nas comunidades que estão diretamente expostas a deriva de agrotóxicos”.

Biomédica servidora pública da Friocruz e membro da Associação Brasileira de Saúde Coletiva Karen Friedrich também aponta que, por conta das grandes áreas de aplicação, a pulverização aérea traz dificuldades à saúde pública, como no acompanhamento das pessoas atingidas por essa forma de aplicação. E reforça como a resolução aprovada é mais um instrumento para proteção das pessoas: “Qualquer medida aplicada hoje no Brasil pra diminuir os impactos dos agrotóxicos – seja a introdução de uma dose segura ou o uso de equipamentos de proteção individual – não protegem totalmente dos impactos dos agrotóxicos sobre a saúde e também sobre o meio ambiente”.

Dados apresentados pelos órgãos de saúde apontam o aumento no número de intoxicações em decorrência de agrotóxicos, nos últimos anos. O relatório nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, elaborado pelo Ministério da Saúde, aponta para um aumento de 139% entre 2007 e 2015. O Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan) identificou entre 2007 e 2017 um registro de 107.535 casos de intoxicações por agrotóxicos, com 3.452 óbitos.

Diretrizes e recomendações

Entre as diretrizes trazidas no documento, está a revisão das distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos por pulverização aérea e proibição total de pulverização aérea em áreas próximas a terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, com indicação de haja também consulta prévia, livre e informada desses povos.

O documento aponta que, mesmo que hajam regras para esse tipo de aplicação – como na Instrução Normativa nº 2/2008 do Ministério da Agricultura, da Pecuária e Abastecimento –, elas ainda são insuficientes. A Subcomissão Especial sobre o Uso de Agrotóxicos e Suas Consequências à Saúde, da Câmara dos Deputados, aponta que mesmo que as determinações dessa instrução normativa sejam seguidas, somente cerca de 30% do agrotóxico ficará na planta, sendo que os demais 70% irão para o solo (50%) ou para o ar (20%) e regiões circunvizinhas.

Além disso, a resolução reforça a necessidade de criação de um canal unificado para realização das denúncias. Atualmente, as vítimas da contaminação por agrotóxicos precisam acionar diversos órgãos para garantir a reparação da violação de uma série de direitos.

Também são indicadas uma série de orientações que respeitem condições meteorológicas e de apresentação de relatórios operacionais, para além de estabelecer a necessidade de comunicação prévia da aplicação para as comunidades próximas

“E com base em todas essas recomendações, esse arsenal normativo, esses estudos científicos que o poder público deveria desestimular a pulverização aérea de agrotóxicos”, aponta Naiara, que contribuiu na elaboração do documento.

Essa prática de pulverização de agrotóxicos está banida na União Europeia desde 2009.

Contaminação e violação de direitos

Alguns dos principais direitos violados na contaminação por agrotóxicos e as principais dificuldades encontradas para a realização de denúncias e reparação das violações serão apresentados na pesquisa ‘Agrotóxicos e violações de direitos humanos no brasil: Denúncias, fiscalização e acesso à justiça’. O estudo elaborado pela Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Terra de Direitos será lançado durante um webinar realizado no próximo dia 21 de setembro, as 16h. Inscrições podem ser realizadas neste link

 

 

 



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