Ministro Gilmar Mendes pede vista em ação que questiona constitucionalidade de isenção fiscal de agrotóxicos
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Em outubro o ministro e relator da Ação, Edson Fachin, defendeu que a isenção fiscal viola artigos da Constituição brasileira.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu nesta quarta-feira (11) vista na Ação Direta de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, que questiona isenção fiscal para agrotóxicos. O recurso assegurado no regimento interno da Corte garante aos ministros um tempo para análise da ação.
De acordo com o documento que rege os trabalhos do Supremo, ao pedir vista do auto o ministro deve devolver o processo ao plenário no prazo de duas sessões posteriores ao pedido. No entanto, esta regra é pouco observada pelos ministros. Com isso, não é possível identificar em qual data a ADI deve retornar para o plenário para julgamento.
Voto pela inconstitucionalidade
Ao final de setembro o ministro e relator da Ação, Edson Fachin, reconheceu a inconstitucionalidade da redução em 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados tipos de agrotóxicos.
Em seu voto Fachin acolheu integralmente a ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, que questiona as cláusulas 1ª e 3ª do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7.660/2011, que garantem, há 23 anos, redução e isenção tributária ao mercado de agrotóxicos.
O ministro conclui que as normas questionadas pela ADI 5553 violam artigos da Constituição brasileira e sugeriu uma série de providências para a cobrança de ICMS e IPI sobre importação, produção e comercialização de agrotóxicos; além de solicitar que órgãos do governo avaliem “a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, dentre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos” sobre os agrotóxicos. Saiba mais
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