Incompatível com Constituição e compromissos internacionais, Projeto de Lei trata de atos contraterroristas
Assessoria de comunicação Terra de Direitos
Em nota técnica, a Terra de Direitos lista os principais problemas contidos no PL 1595/19. Proposta segue em discussão na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1.595/19, em debate na Comissão especial na Câmara dos Deputados, possui grande incompatibilidade em relação à Constituição Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. É o que aponta a nota técnica elaborada pela Terra de Direitos sobre a proposta legislativa.
De autoria do deputado federal Major Hugo (PSL), a proposta legislativa vale-se do argumento de que é preciso prever ações do Estado para prevenir e enfrentar atos terroristas no território nacional, desconsiderando a existência da Lei 13.260/2016, conhecida como “Lei Antiterrorismo” em vigência no Brasil há 5 anos.
O projeto de lei tem sido amplamente criticado por movimentos populares e organizações sociais na medida em que a redação conta com definições amplamente vagas sobre o que é uma ação terrorista, e deste modo, sua aprovação abre brechas para o enquadramento de manifestação e reivindicação individual ou coletiva por direitos, prática dos movimentos sociais, como ato terrorista.
A intencionalidade em enquadrar legalmente a ação de movimentos como prática terrorista foi manifesta pelo autor da proposta durante a audiência pública realizada pela Comissão especial para análise do projeto de lei, no dia 12 de agosto. Na ocasião, o deputado defendeu que a necessária salvaguarda às manifestações populares asseguradas na Lei Antiterrorismo deve ser retirada. “A Lei [Anterrorismo] deixou algumas lacunas que precisam ser superadas”, manifestou. Na atividade a coordenadora de incidência política da Terra de Direitos, Gisele Barbieri, sublinhou como o projeto de lei viola competências de segurança pública estaduais esvazia a função do Ministério Público no controle externo da atividade policial e confere ao Executivo excessivo poder na condução das investigações e uma auto supervisão da sua atividade, entre outros problemas.
A elaboração do projeto de lei não encontra, nem mesmo, um cenário de lacuna legal. Desde a implementação da Lei 13.260 há cinco anos, não há registro de ocorrência de atentados terroristas no Brasil nos dados oficiais, tanto no relatório do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), quanto nos Dados Nacionais de Segurança Pública.
“Essa falta de indícios concretos sobre a ocorrência de terrorismo em território nacional, comprova que efetivamente o que se busca por meio deste Projeto de Lei é alargar o tipo penal do terrorismo, para que possam ser realizados procedimentos investigativos ao arrepio da legalidade e constitucionalidade em crimes que já estão previstos no sistema jurídico nacional e que contam com procedimentos próprios no Código Penal e Processual Penal”, destaca um trecho da nota. “Tais procedimentos levariam, sem dúvida, ao subsequente esvaziamento da competência estadual para tratamento das questões de segurança pública de modo inconstitucional. Agências de segurança e investigação poderiam ser submetidas a um poder centralizado na União, esvaziando a autonomia dos estados e reproduzindo concentração desproporcional e inconstitucional de poder de investigação Presidência”, complementa a organização.
Veja aqui a nota completa.
Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos