Empresa terá que considerar indígenas impactados por construção de portos em Itaituba (PA)
Franciele Petry Schramm
Funai apresenta documento que estabelece consulta a indígenas Muduruku no Médio Tapajós, mas texto desconsidera outros territórios afetados para estudo de impacto.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) apresentou na última semana um Termo de Referência onde descreve de que maneira o componente indígena deve ser apresentado no Estudo de Impacto Ambiental do projeto do porto da empresa Rio Tapajós Logística (RTL), previsto para ser construído no município de Itatuba. O documento, no entanto, tem sido alvo de críticas pelo povo Munduruku que vive na região.
O termo faz parte de um acordo estabelecido dentro do processo de uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Federal. Em julho deste ano, após representação da Terra de Direitos, o MPF ingressou com ação para suspender o licenciamento ambiental da obra, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não considerou a existência de povos indígenas e comunidades tradicionais na região onde há previsão de construção do porto. Ainda em julho a Justiça Federal de Itaituba suspendeu o licenciamento do projeto. Em audiência de conciliação realizada entre a RTL e o MPF, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Funai, no fim de setembro, ficou determinada a necessidade de produção de um termo de referência que indicasse como o componente indígena deveria entrar na retificação do Estudo de Impacto.
O documento apresentado pelo Funai também se estende a outros quatro portos que já estão em funcionamento em uma área próxima. No entanto, indica que o componente deve levar em consideração apenas dois territórios indígenas: as reservas Praia do Índio e Praia do Mangue. Indígena Munduruku da Praia do Índio, Alessandra Korap aponta que indígenas não foram consultados na construção do termo de referência, que não considerou diferentes reivindicações trazidas pelos indígenas da região. “A Funai não vai responder por nós. Quem decide é o povo, é o povo que vai decidir se quer as empresas ou não”, destaca.
Indígenas também criticam o fato de o documento indicar que o componente indígena dos estudos de impacto ambiental dos cinco portos deve levar em consideração apenas dois territórios. Isso porque a Fundação Nacional do Índio considerou apenas os territórios localizados em um raio de 10km da obra. No entanto, o documento aponta que deve-se considerar a “a sinergia e a cumulatividade dos impactos” dos cinco empreendimentos portuários dentro de uma área de menos de 200 hectares. Além do porto da RTL, cuja construção está suspensa, já estão em operação os terminais portuários da Cianport, Cargill, HBSA e Unitapajós.
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Por essa razão, uma das reivindicações é que outros territórios indígenas fossem considerados no componente indígena dentro dos estudos de impacto, uma vez que o efeito das obras, somados, podem afetar uma área ainda maior.
Consulta Prévia
Apesar de considerar que o componente indígena deve considerar impactos em apenas dois territórios, o texto apresentado pela Funai estabelece que o processo de consulta prévia seja realizado em dez Terras Indígenas da etnia Munduruku. A consulta a povos que serão impactados por obras e medidas próximas aos seus territórios está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um tratado internacional ratificado pelo Brasil. Alessandra Korap destaca a importância de garantir que esse processo de consulta seja realizado de acordo com o Protocolo de Consulta criado pelos Munduruku, que considera mais de 140 aldeias e 14 mil indígenas na região. "Não dá para chegar numa TI, ir na aldeia maios próxima e falar que a consulta naquele território foi feita. Não podem fazer isso”, destaca.
Advogado popular da Terra de Direitos, Pedro Martins também destaca que no processo de licenciamento da obra, outros povos e comunidades tradicionais também deveriam ser consultados. As comunidades ribeirinhas de Pimental e São Francisco, do município de Trairão (PA), também serão afetadas com o movimento trazido pela nova obra. Em 2017, as duas comunidades lançaram um Protocolo de Consulta produzido com apoio da Terra de Direitos, da Comissão Pastoral da Terra e do Movimento dos Atingidos por Barragens.
"Foram enviadas informações ao MPF de que as comunidades tradicionais e locais nas proximidades da Foz do Rio Itapacurá possivelmente seriam afetadas, e que, portanto, deveriam ser consultadas sobre o projeto da RTL. Se por acaso, ocorrer a consulta aos povos indígenas sem consideração às comunidades tradicionais do Médio Tapajós, estará sendo violada a Convenção nº 169 da OIT”, destaca o advogado popular.
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Além de não considerar indígenas e povos comunidades tradicionais em seu estudo de impacto, o empreendimento da RTL também apresenta outras irregularidades. A obra está sendo construída fora da Zona Portuária de Itaituba como delimitado no Plano Diretor daquele município.
Dos cinco portos destacados pela Funai para considerarem o componente indígena nos estudos de impactos, apenas o porto da RTL não está em operação. Dessa forma, a inserção do componente indígena no projeto dos empreendimentos em funcionamento será uma maneira de formalizar uma retificação dos estudos. A inserção do componente nesses estudos, no entanto, não deve trazer mudanças para os portos que já estão operando. “É uma consulta que já de cara não é prévia”, aponta Martins.
O Termo de referência será analisado pela Justiça Federal de Itaituba. Enquanto isso, o licenciamento ambiental do porto da RTL continua suspenso.
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Por Franciele Petry Schramm
Ações: Empresas e Violações dos Direitos Humanos, Conflitos Fundiários
Eixos: Terra, território e justiça espacial