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“Em paz com a consciência”, desembargadores do TJ do Paraná validam assassinatos no campo


Defesa de propriedade que não cumpria a função social foi considerado mais importante do que direito à vida em processo que levaria a julgamento secretário da agricultura de Paranavaí, apontado como um dos responsáveis pela morte do agricultor sem-terra Sebastião Camargo.

(foto: reprodução)

Caso Sebastião Camargo

O Tribunal de Justiça do Paraná anulou, nesta quinta-feira (14), a decisão judicial que determinava que o e atual secretário da agricultura de Paranavaí, Tarcísio Barbosa de Souza, fosse a júri popular pelo assassinato do agricultor sem-terra Sebastião Camargo. 

Integrante da União Democrática Ruralista (UDR) e ex-presidente da Comissão Fundiária da Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Barbosa é acusado de ser o responsável pela contratação e pelo armamento da milícia privada que assassinou Sebastião Camargo.O agricultor foi morto no dia 7 de fevereiro de 1998, durante um despejo ilegal promovido pela milícia na Fazenda Boa Sorte, na cidade de Marilena, Noroeste do estado.

Com o discurso alinhado à defesa da propriedade privada, os três desembargadores da 1ª Câmara Criminal consideraram que não havia indícios suficientes para manter a decisão do juiz Vitor Toffoli da Comarca de Nova Londrina, que em junho do ano passado considerou que existiam evidências de que o ruralista contribuiu para a morte do agricultor e por isso deveria ser julgado em júri popular. Com a derrubada da decisão por parte do TJ, o caso deve ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quatro pessoas já foram à júri popular pelo assassinato do agricultor – todas foram condenadas. Em depoimento dado na investigação de outro processo, o próprio Tarcísio Barbosa confirmou que esteve presente no horário e em local próximo do crime que vitimou o agricultor sem-terra. Segundo ele, participava de uma manifestação promovida pela UDR contra as ocupações de terra que acontecem na região. No entanto, o delegado de Polícia Civil, Eduardo Mady, que atuava na comarca onde aconteceu o crime, revelou que o ato, na verdade, era o próprio despejo onde aconteceu a morte do sem-terra.

Uma testemunha também apontou que o ruralista estava no momento do assassinato, mas fugiu ao saber da morte de Sebastião Camargo. Outras testemunhas que participaram do despejo como seguranças privados garantem que foram contratados por Tarcísio Barbosa, e que o ruralista era o responsável por dar as orientações sobre como ocorreriam as reintegrações de posse.

Além disso, uma ação trabalhista movida por Osnir Sanches – integrante da milícia contratado por Barbosa para comandar os processos – moveu uma ação trabalhista contra a UDR. Nesse caso, revelou que as armas utilizadas para os despejos chegavam de avião até o aeroporto de Loanda, e que Tarcísio era o responsável por buscar e distribuir essas armas na região. O processo trabalhista foi arquivado pois se tratava de pistolagem, uma atividade ilícita que não estava prevista na legislação trabalhista e não poderia gerar vínculo empregatício.

 Uma vida a menos

Durante a sustentação oral, a defesa de Tarcísio Barbosa tentou amenizar o assassinato de Sebastião Camargo pelo fato de o mesmo ser do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

“Um homem trabalhou anos, acordou de madrugada, para poder comprar a fazenda. Os sem- terra invadem ela e querem o quê?”, questionou o advogado de Barbosa. Em sua sustentação, o advogado não mencionou o fato de que a Fazenda Boa Sorte, que era de propriedade de Teissin Tina, já havia sido declarada improdutiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária antes de ser ocupada pelas famílias. O imóvel estava em fase de desapropriação para criação de um assentamento da reforma agrária.

Esses fatos, no entanto, não foram levados em consideração pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. Apesar de argumentarem que os depoimentos que revelam o envolvimento de Tarcísio Barbosa com a milícia privada não serem indícios suficientes, em mais de um momento os magistrados deixaram claro que a impronúncia do assassinato ocorreu porque a vítima era trabalhador sem-terra que ocupava a fazenda.

Para eles, a ocupação promovida pelo MST se trata apenas de violação do direito da propriedade privada. Nada foi dito sobre a violação do direito à terra das famílias agricultoras ou sobre a garantia da função social da propriedade, muito menos da vida de Sebastião.

“Se fosse na minha propriedade, seria eu aqui”, comentou o juiz substituto Benjamin Acácio que presenciava a sessão. Relator do processo, o desembargador Clayton Camargo não escondeu o preconceito contra o MST. “Graças a Deus estamos vivendo outra época. O governo vai deixar de patrocinar esse tipo de movimento”, falou. “Os tribunais têm obrigação de defender o direito de propriedade”, declarou, e encerrou dizendo que dava o voto “em paz com a consciência”.  Em 2016, em outro julgamento, Clayton Camargo chegou a falar que os integrantes do MST são “bandidos, não assentados”.

Apesar da ferrenha defesa à propriedade privada, os desembargadores não mencionaram o direito à vida, ceifado de Sebastião Camargo. Morto aos 65 anos, deixou órfãos cinco filhos, que até agora não viram ninguém ser responsabilizado pela morte do pai.

Em 2012, o ex-proprietário da fazenda onde o agricultor foi morto, Teissin Tina, recebeu a condenação de seis anos. Integrante da milícia privada, Augusto Barbosa da Costa também foi condenado, assim como Osnir Sanches, que recebeu a pena de 13 anos de prisão. Apesar de a decisão desses dois últimos casos já ter transitado em julgado, os dois permanecem em liberdade.

Apontado como executor do tiro que vitimou Sebastião Camargo, Marcos Prochet já foi julgado – e condenado -  duas vezes. Em novembro do ano passado, os mesmos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná desconsideraram a decisão soberana dos jurados e anularam, pela segunda vez, o júri que condenou Prochet a mais de 15 anos de prisão.

Seletividade

Na avaliação da Terra de Direitos, esse resultado mantém o caráter de impunidade e seletividade penal que cerca o caso. A certeza da impunidade abre brechas para o aumento da violência no campo, em um cenário onde os conflitos no campo podem ser acentuados por meio da permissão do estado.

A flexibilização do porte de armas, somada às declarações do presidente da república de que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) seria uma organização terrorista, são fatores que podem resultar no aumento de mortes no campo.

O fato de que a Secretaria de Assuntos Fundiários, dentro do Ministério da Agricultura, ser liderada pelo ex-presidente da UDR, Nabhan Garcia, também é motivo de preocupação. Ele já declarou quenão dialogará com o MST, e que pretende fechar as escolas do movimento. Além disso, A UDR é opositora histórica da reforma agrária, e foi responsável por promover violentos ataques aos movimentos sociais do campo.

Além disso, vê-se com preocupação a postura do Poder Judiciário em relação a este caso. Posições como a do Tribunal de Justiça acabam por instigar ações violentas contra movimentos sociais. Dessa forma, o aumento dos conflitos fundiários e da violência no campo pode ter como responsáveis indiretos os desembargadores. O relatório anual produzido pela Comissão Pastoral da Terra revelou que 71 pessoas foram assassinadas em razão de conflitos no campo em 2017 – o maior número em 14 anos.

Em um cenário de violação de direitos, cabe ao Poder Judiciário garantir direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A falta de respostas e de responsabilização dos assassinos de Sebastião Camargo – além da clara demonstração de prevalência do direito da propriedade privada sobre outros - mostra que a garantia dos direitos humanos não é encarada com prioridade pelo terceiro poder.

Denúncias internacionais    

O assassinato de Sebastião Camargo com a atuação dos ruralistas foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2000, em reação à demora injustificada no andamento do processo. São peticionárias no caso a Terra de Direitos, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP). Em 2009, a CIDH responsabilizou o Estado Brasileiro pelo crime.

Em seu relatório, a CIDH afirmou que “o Estado brasileiro não cumpriu sua obrigação de garantir o direito à vida de Sebastião Camargo Filho (…) ao não prevenir a morte da vítima (…) e ao deixar de investigar devidamente os fatos e sancionar os responsáveis”.

A impronúncia de Tarcísio será levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para providências.



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Ações: Conflitos Fundiários
Casos Emblemáticos: Sebastião Camargo Filho
Eixos: Terra, território e justiça espacial