Em nota, movimentos sociais cobram consulta prévia às comunidades impactadas pela construção de porto da Embraps
Terra de Direitos
Após ser adiada a audiência publicada que discutiria a construção do terminal portuário da Empresa Brasileira de Portos em Santarém, movimentos sociais e organizações lançaram nesta terça-feira (16) Nota Pública cobrando a participação das comunidades impactadas na discussão das obras.
Marcada para o próximo dia 23 de fevereiro, a audiência que estava sendo organizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Santarém (SEMAS) foi suspensa sem nova data prevista.
Reconhecendo a necessidade de adiamento da audiência para melhor preparação das comunidades, a nota cobra a consulta livre, prévia informada dos impactados para a continuidade das obras.
“Enquanto não for realizada a consulta, o licenciamento ambiental, e não só a audiência pública, deve ser completamente suspenso. O prosseguimento dos estudos viola direitos humanos e corrompe de ilegalidade todo o processo de licenciamento ambiental”, aponta o documento.
Com projeto de construir um Terminal de Uso Privado (TUC) no Lago Maicá, a Embraps apresentou no fim do ano de 2015 o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), onde ignorou diversos aspectos sociais, históricos e ambientais da região.
Na nota, os movimentos e organizações questionam a forma como está sendo encaminhado o processo de licenciamento ambiental do porto. Tramitando de forma rápida e ágil, o Rima não foi tornado público imediatamente após sua publicação - a consulta ao documento só foi possível após intimação judicial.
A nota também aponta as irregularidades do relatório, que nega a existência de comunidades quilombolas e indígenas na região. Ao menos dez comunidades quilombolas serão afetadas com a construção do porto. Elas vivem e sobrevivem do Rio Maicá, rico em biodiversidade e responsável pelo abastecimento de 30% do mercado do peixe na cidade de Santarém. O Rima também afirma que inexistem sítios arqueológicos na região de influência direta do porto.
“É inadmissível que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) conceda a licença prévia com base no referido estudo de impacto ambienta”, indica a nota. Leia a nota completa abaixo, ou baixe.
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