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Em meio ao fogo na Amazônia, STF mantém desprotegidos 57 mil hectares de floresta


Ministros do Supremo Tribunal Federal não reconhecem embargos de declaração e mantêm decisão que autoriza a redução de sete áreas de proteção da Amazônia

Ministra Carmen Lúcia, relatora da ADI 4717 (foto: Ascom-STF)

Em votação realizada pelo plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram por não conhecer dos embargos de declaração – ou seja, não aceitou o recurso -  apresentado pela Terra de Direitos após a publicação do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717.

A ação que julgava a redução de áreas de preservação da Amazônia através de uma medida provisória (MP) foi considerada inconstitucional pelo STF em abril de 2018, mas os ministros não suspenderam os efeitos da medida que tirou 57 mil hectares de floresta das áreas de proteção – o equivalente a 79 mil campos de futebol ou uma área maior que a da cidade de Belo Horizonte (MG) – para a construção de hidrelétricas.

No acórdão publicado apenas em fevereiro deste ano os ministros consideraram que a redução das áreas não poderia ser anulada uma vez que os empreendimentos hidrelétricos não poderiam ser revertidos. No entanto, os embargos de declaração movidos pela Terra de Direitos - um recurso jurídico para solicitar que determinado ponto omisso de uma decisão seja explicitado -, aponta que em quatro das sete áreas de proteção reduzidas os empreendimentos que afetariam as terras não foram realizados.

Dos 11 ministros do STF, apenas Celso de Mello, Edson Fachin e Marco Aurélio votaram por reconhecer os embargos e revisar este ponto.

Advogado popular da Terra de Direitos, Pedro Martins aponta os riscos dessa decisão em um momento em que a Amazônia é alvo de constantes ataques, como as queimadas. “Quando o STF julga outras matérias, como de Direito Tributário, ele considera os impactos econômicos de suas decisões. Mas não há avaliação sobre os prejuízos para o Direito Ambiental na redução dessas áreas”, avalia. E considera: “Essa decisão abre precedente para a possibilidade de redução de Unidades de Conservação via medida provisória, pois o raciocínio agora seria: não pode reduzir por MP, mas se tiver planejamento para grande obra, pode. Isso seria estranho, mas já está acontecendo, como na redução do Parque Nacional do Jamanxim para passar a Ferrogrão”.

Sobre a redução

A MP 558 foi criada em 2012 para alterar o tamanho de três parques nacionais, uma área de proteção e três florestas nacionais. As alterações seriam justificadas para que pudessem ser construídas cinco usinas hidrelétricas que integram o projeto de Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado, em Rondônia (RO). A MP diminui os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós. Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória foi transformada em uma Lei Federal no mesmo ano.

Ainda em 2012, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com o pedido liminar para a suspensão da eficácia e pela declaração da inconstitucionalidade, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4717.

A Terra de Direitos – organização de Direitos Humanos requereu, então, habilitação na qualidade de Amicus Curiae para informar as condições das disputas territoriais nas Unidades de Conservação objeto da MP 558.

O julgamento da ADI 4717 no STF começou em agosto de 2017, mas foi encerrado apenas em abril de 2018.  

Com a redução das unidades de conservação, o Brasil deixa de cumprir acordos internacionais de preservação ambiental assumidos pelo país. A redução vai contra ao que estabelecem o Acordo de Paris e as Metas de Aichi, um conjunto de 20 propostas que buscam diminuir a perda da biodiversidade mundial.



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