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Defensoria Pública do Paraná elege ouvidora ou ouvidor geral externo nesta sexta-feira (16)


Eleição pelo Conselho Superior da Defensoria é aberta à manifestação da população. Cargo é essencial para escuta à sociedade.

Foto: Pedro Ribas/SMCS

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná deve eleger, nesta sexta-feira (16), a pessoa que ocupará o cargo da ouvidoria geral externa da Defensoria Pública do estado pelos próximos dois anos, duração do mandato de ouvidor externo.

A votação pode ser acompanhada pelo público interessado na agenda. Os representantes de organizações sociais e pessoas podem se manifestar antes do início da votação. De acordo com o Regimento Interno do Conselho da Ouvidoria, há previsão de espaço livre para manifestação de organizações sociais ou pessoas sobre assuntos relacionados à atuação da Defensoria Pública.

Para fazer uso do “Momento aberto”, é necessário fazer inscrição de fala até 15 minutos antes da abertura da sessão. Cada pessoa inscrita terá 10 minutos para livre manifestação. A atividade ocorrerá na sede da Defensoria Pública para atendimento central, localizada na área central de Curitiba (Mateus Leme, 1908 - 3º andar), às 9h. Não é preciso inscrição prévia para participar da atividade.

A votação encerra processo de escolha de pessoas indicadas pelo Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná (Coped) e não integrantes da Defensoria Pública. O Conselho, através de uma chamada pública de candidaturas, e após a realização de uma sabatina em audiência pública, elegeu no dia 05 de julho uma lista de três postulantes ao cargo. Essa lista foi enviada à Defensoria Pública que, por maioria de votos no Conselho Superior, elegerá uma das pessoas que integram a lista tríplice. Compõem a lista tríplice: a historiadora Heliana Hemeterio e os advogados populares Fernando Prioste e Thiago Hoshino. Os três nomes que compõem a lista possuem expressiva biografia de trabalho com direitos humanos e movimentos populares.

Ouvidoria Externa
Presentes em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná, a ouvidoria externa está prevista na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e é regulada por normativas estaduais. 

De acordo com a Lei Complementar 136/2011 a ouvidoria externa é um “órgão auxiliar à Defensoria”, diz trecho da Lei. Em outro trecho o cargo de ouvidor é descrito como “membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, a ouvidoria tem por função colaborar para, na escuta à sociedade, propor medidas e ações que resultem no aprimoramento do trabalho da Defensoria”.

Como a Defensoria Pública é um órgão que serve a “orientação jurídica, promoção de direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados”, como determina a Constituição Federal, a Ouvidoria externa é compreendida, pela assessoria jurídica popular, como essencial para conferir ao órgão um caráter mais democrático e próximo da sociedade.

 

 



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