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As milícias privadas e os seletivos olhos da “democracia”


Artigo de Roberto Efrem Filho, mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e professor substituto da mesma instituição. 

O aniversário dos quarenta e cinco anos do golpe militar de 1964 trouxe-nos – a nós, das esquerdas – um abril sobremaneira emblemático. A tentativa de um massacre contra membros do Movimento dos(as) Trabalhadores(as) Rurais Sem Terra, ocorrida no último dia 18, no Pará, e levada a cabo por supostos seguranças de uma fazenda da Agropecuária Santa Bárbara, de propriedade do Banco Opportunity – sim, o mesmo de Daniel Dantas – traz à tona algumas das contradições fundantes de nosso discurso democrático. Este abril renova entre nós um questionamento há muito silenciado: a que(m) serve a “democracia”?O art. 5º da Constituição Federal é inequívoco em seu inciso XII: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Segundo ofício encaminhado pela organização Terra de Direitos a diversas autoridades estatais e esferas de governos, na manhã do dia 3 de abril do presente ano, o administrador da fazenda na qual está situado o Engenho Contra-Açude, no município de Moreno, em Pernambuco, ateou fogo no sítio da trabalhadora rural Maria Helena, onde residem dezoito pessoas e de onde retiram seu sustento.

Em 2003, o engenho em questão foi classificado como propriedade improdutiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Desde então, é objeto de um processo de desapropriação conduzido por esse Instituto. No ano de 2005, entretanto, o arrendatário das terras, o Sr. Fernando Vieira de Miranda ingressou com duas ações junto à Justiça Federal, conseguindo assim retardar os trabalhos do INCRA e, conseguintemente, a desapropriação. Nesse ínterim, a “administração” da fazenda impõe um complexo de violências simbólicas e materiais às famílias de trabalhadores(as), que oscilam entre a tensão cotidianamente construída por “vigilâncias”, incêndios e, inclusive, ameaças de homicídio.

Também no início de abril, o trabalhador rural Isaías Francisco foi abordado por “seguranças” da área que tentaram atacá-lo com uma faca peixeira. O art. 184 da Constituição Federal supracitada prevê que o imóvel rural não cumpridor de sua função social sofrerá desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.

Recentes decisões judiciais em escalas recursais possibilitaram o andamento das atividades do INCRA. A proximidade da desapropriação, todavia, tem intensificado a violência contra os/as trabalhadores(as). A ação na Justiça Federal anda, contudo, lentamente, como é peculiar ao judiciário no atendimento às classes populares – algo bastante diverso da presteza de Gilmar Mendes em decidir sobre o Habeas Corpus de Daniel Dantas e em se posicionar politicamente contra o MST.

O inciso LXXVIII daquele mesmo art. 5º da Constituição dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. A promotoria agrária do Ministério Público de Pernambuco, na figura do Promotor Edson Guerra, somando esforços à defesa dos direitos humanos, já por duas vezes comunicou ao Ministério Público Federal, competente para interceder junto à Justiça Federal, a gravidade dos conflitos no município de Moreno, requisitando, por meio do MPF e ao Judiciário, celeridade nos processos atinentes ao engenho. Desse modo, a iminência de agressões a trabalhadores(as) está avisada às autoridades estatais, sendo a inércia de tais autoridades cúmplice de suas conseqüências e, notadamente, dos sujeitos agressores.

Em 19 de março, poucos dias antes de Maria Helena ter sua casa incendiada e um mês antes do atentado no Pará, o Movimento Nacional de Direitos Humanos, o Movimento dos(as) Trabalhadores(as) Rurais Sem Terra, as organizações Terra de Direitos e Justiça Global e o Núcleo de Assessoria Jurídica Popular (NAJUP) Direito nas Ruas, da Universidade Federal de Pernambuco, entregaram ao Ministro Paulo Vanucchi, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal, um relatório elaborado por esses movimentos e entidades, no qual constam 13 importantes casos sobre milícias privadas no campo e que envolvem contratações, por proprietários de terras, de “seguranças” armados. O relatório circunscrevia-se à realidade de Pernambuco, é verdade, mas não é difícil imaginar que o mesmo processo se reproduza em outras regiões do país.

“Seguranças”, “administradores” e “vigilantes” – dêem-se os nomes que se queiram dar – constituem uma categoria específica de empregados da estrutura agrária brasileira cujas práticas não são alcançáveis pelos olhos da “democracia” ou pelos artigos da Constituição: as milícias privadas. São elas responsáveis pelos ocorridos seja no Engenho Contra-Açude, seja na fazenda da Agropecuária Santa Bárbara. Essas milícias certamente não são invisíveis por conta dos homens que ilegalmente portam as armas, os pistoleiros e jagunços, senão por aqueles que política e economicamente lucram com o latifúndio.

A estes últimos, os mandantes, que, não por coincidência, nos extremos de nossa hipocrisia estrutural democrática, são representantes do Executivo, membros do parlamento ou de tribunais, concessionários de serviços de radiodifusão ou seus financiadores mais dispostos, cabem as operações materiais e simbólicas, garantidoras da boa imagem dos “seguranças”. “Seguranças”, por sua vez, nada mais fazem do que “defender a propriedade privada”. Esta, é de se notar, também consta no art. 5º da Constituição Federal, em seu inciso XXII. A propriedade é, segundo nosso ordenamento jurídico, um “direito humano fundamental”, sendo ela a fronteira limitadora da eficácia de todo o resto do texto constitucional. Todos os direitos são humanos, mas só até que certos humanos – rápida e desumanamente convertidos em “criminosos”, coisa diferente de gente – questionam a concentração do fundamental direito humano à propriedade.

Se conclusões como essas parecem remontar a um discurso economicista, vinculado à vulgarização do marxismo, é menos por culpa do autor e mais por conta de nossa história. Enquanto em outras conjunturas o modo de produção capitalista encontra formas mais refinadas de hegemonização, articulando distinções simbólicas e diferentes papéis para diferentes sujeitos, nossos coronéis deslavadamente assumem presidências de Cortes Constitucionais. No refinamento inglês ou na marcante desigualdade brasileira, a democracia é uma abstração. Segundo a democracia, Maria Helena não pode ter seu pequeno sítio tomado por capangas. De acordo com a democracia, Isaías Francisco não poderia ser ameaçado de morte por apoiar as ações do INCRA e a reforma agrária nas terras em que famílias de trabalhadores(as) vivem há gerações. Conforme a democracia, oito militantes do Movimento dos(as) Trabalhadores(as) Rurais Sem Terra não podem sofrer tentativas de homicídio no Pará, ou em canto qualquer. No entanto, é em respeito à democracia que a propriedade é mais defendida que a própria democracia, possibilitando, dessa forma, o armamento de milícias privadas e as violações de direitos de Maria Helena, Isaías Francisco e de quantos mais forem necessários à “democracia”.

Claro, justamente por causa da democracia, posso escrever o texto que agora concluo. Devido à democracia, não serei preso, como aconteceu com os/as militantes das esquerdas naquele abril de 1964. Pela democracia, contudo, este texto alcançará um reduzido punhado de pessoas. Porque, também pela democracia, é do Jornal Nacional e de seus congêneres o monopólio da liberdade de expressão. Claro, pela democracia, não serei torturado, como aconteceu com os/as militantes das esquerdas naquele abril de 1964. Mas é igualmente pela democracia que a grande maioria de nosso povo o é, diuturnamente, e que os movimentos sociais de luta pela terra o são, cruelmente. Pela democracia, entretanto, nossas classes medianas insistem nas idéias de que, pela democracia, somos um país democrático, de que a tortura não mais existe, de que hoje podemos pensar e acreditar livremente, de que o pior já passou. Não o somos, não podemos, não passou: somos democraticamente feudais, mas nisso só somos livres para acreditar sob determinadas condições e desde que não causemos grandes embaraços à “democracia”.



Ações: Conflitos Fundiários,Defensores e Defensoras de Direitos Humanos
Eixos: Terra, território e justiça espacial