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Suspensão não é anulação: indígenas do Tapajós denunciam desrespeito às negociações pelo Governo Federal


Povos do Tapajós contestam decisão unilateral do Governo e exigem anulação do edital de dragagem e revogação do Decreto 12.600/2025 

Reunião de negociação com Governo Federal. Foto: Tapajós de Fato

O que está acontecendo na região do Rio Tapajós (PA)?  

Desde o dia 22 de janeiro, os povos indígenas do Baixo Tapajós ocupam a entrada do Porto da Cargill, em Santarém (PA), para protestar pela revogação do Decreto Federal nº 12.600/2025, que inclui os rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Plano Nacional de Desestatização. Na prática, o decreto permite intensificar a privatização dos rios, com a exploração pela iniciativa privada.  

Como forma de reivindicar a revogação do Decreto 12.600/2025 e o cessamento imediato das atividades de dragagem no Rio Tapajós, os povos indígenas do Baixo Tapajós ocuparam, em Santarém (PA), o terminal fluvial de uma das maiores transnacionais do agronegócio: a Cargill. O objetivo, conforme divulgado pelo movimento no mesmo dia, foi o de defender a vida do Rio Tapajós e de todos os seres que dele dependem. Importante afluente do Rio Amazonas, o Rio Tapajós nasce no Mato Grosso e deságua em Santarém, o que faz dele um rio de forte interesse para escoamento de grãos, ao mesmo tempo que é central para a sobrevivência de vários povos e comunidades tradicionais. 

Na mobilização, os povos indígenas também denunciam que a dragagem vem causando danos à qualidade da água, aos peixes, e à vida dos povos como um todo – danos que podem ser irreversíveis. Por isso, denunciaram o Edital de Pregão Eletrônico n. 90.515/2025, publicado sem a realização de consulta prévia. 

“Essa luta não é apenas contra um empreendimento específico, mas contra um projeto que tenta transformar o Tapajós em rota de exportação, em corredor de escoamento de soja, ignorando quem vive, cuida e existe nesse território há gerações”. E em outro post: “Essa ocupação é em defesa do nosso Rio Tapajós, contra a privatização, a dragagem, a especulação imobiliária e tantos outros retrocessos que temos enfrentado ao longo dos anos”, relata o Conselho Indígena Tapajós Arapiuns nas suas redes sociais

:: Veja linha do tempo de ataques ao Rio Tapajós 

 

Como foi negociação e a tomada da decisão unilateral pelo governo?  

Somente no dia 04 de fevereiro - 14 dias depois de iniciada a ocupação - que representantes do Governo Federal se dispuseram a ir até a ocupação para dialogar com o movimento indígena. A presença de representantes do Governo Federal na ocupação aconteceu apenas após sucessivas tentativas de conduzir a negociação por meio de reuniões virtuais ou restritas a um número reduzido de lideranças indicadas. A insistência do Governo Federal em limitar o diálogo a esse formato desconsidera as formas próprias de organização política dos povos indígenas do Tapajós, que desde o início reivindicam que qualquer negociação ocorresse presencialmente e em assembleia, espaço legítimo de deliberação coletiva desses povos.  

O grupo mediador do Governo Federal era composto por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, pelo Ministério dos Povos Indígenas e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Nas reuniões não estava presente nenhum órgão executor dos planos, programas e projetos que se pretende implementar na região, como o DNIT e o Ministério de Portos e Aeroportos.  

A proposta de compromisso apresentada pelo governo na reunião do dia 04 de fevereiro incluía: a suspensão do Pregão Eletrônico n. 90.515/2025, assegurada a consulta livre, prévia e informada aos povos para a dragagem do Rio Tapajós; a instituição de Grupo de Trabalho Interministerial destinado a discutir, sistematizar e orientar os processos de consulta; e a realização de processos de consulta relacionados à hidrovia do Rio Tapajós, a que se refere o Decreto n. 12.600/2025. 

É importante mencionar que essa proposta somente foi apresentada na noite de quarta-feira (04), após prolongadas horas de negociação. A reunião foi encerrada por volta das 23h naquele dia, e os indígenas afirmaram que se reuniriam em assembleia para terminar de debater a proposta e apresentar uma contraproposta na manhã seguinte (05). Como acordado, na manhã de quinta-feira debateram e redigiram coletivamente o documento que foi apresentado ao governo na tarde de quinta-feira.  

No documento apresentado ao Governo, o movimento indígena - que a essa altura já reunia os povos do Médio e Baixo Tapajós - chamou à mesa de negociação os demais órgãos responsáveis e que estiveram alheios a este processo, tais como o DNIT e o Ministério dos Transportes, a Casa Civil e o Ministério de Planejamento e Orçamento.  

O movimento indígena demandou a anulação do edital de licitação para dragagem do Rio Tapajós e que qualquer projeto futuro esteja sujeito à consulta (prévia, livre, informada e de boa-fé), conforme prevê a Convenção 169 da OIT, além da revogação imediata e integral do Decreto 12.600/2025.  

Quanto ao GT sugerido pelo governo, os povos concordaram com a sua instituição desde que tenha como objeto debater todo e qualquer projeto que envolva o Tapajós, não como espaço que substitui a realização de consulta, mas que permita a participação dos povos no planejamento institucional. Por fim, o movimento afirmou que os ministérios deveriam se comprometer a garantir o avanço da demarcação das terras indígenas na região. Foi concedido ao governo o prazo de quase 24 horas para se manifestar, até as 12h do dia seguinte, dia 06 de fevereiro.  

Por isso, gerou surpresa aos indígenas do Tapajós quando o Governo Federal, pela Secretaria-Geral da Presidência da República, publicou nota às 19h42 de sexta-feira (06). A nota foi publicada sem qualquer devolutiva prévia ao movimento, com uma decisão unilateral que rompe com a mesa de negociação estabelecida.  

O Governo Federal decidiu: suspender o Pregão Eletrônico que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de dragagem no Rio Tapajós; instituir um GT Interministerial com a finalidade de discutir, sistematizar e orientar os processos de consulta livre, prévia e informada; e apresentar, em diálogo com os povos indígenas, o cronograma dos processos de consulta referente à concessão da hidrovia do Tapajós. 

 

Por que a proposta do governo é insuficiente?  

A nota oficial publicada pelo Governo Federal, entretanto, não respondeu aos pontos centrais da contraproposta apresentada em assembleia pelos povos indígenas do Tapajós. Além de ter sido divulgada sem devolutiva prévia ao movimento, a decisão anunciada mantém encaminhamentos que, do ponto de vista jurídico, não oferecem garantias suficientes para impedir a retomada imediata de medidas que ameaçam o Rio Tapajós e os territórios indígenas da região. 

Diante disso, é necessário analisar os limites da proposta apresentada pelo governo e, ao mesmo tempo, evidenciar por que as reivindicações formuladas pelos povos indígenas — especialmente quanto à anulação do edital de dragagem e à revogação do Decreto n. 12.600/2025 — se mostram juridicamente coerentes, à luz do Direito Administrativo Brasileiro, da Constituição Federal e das obrigações internacionais assumidas pelo Estado, em especial aquelas relacionadas ao direito à consulta livre, prévia, informada e de boa-fé. 

O conteúdo da nota divulgada no dia 06 de fevereiro revela até mesmo um recuo em relação ao próprio termo de compromisso apresentado na mesa de negociação. Ao anunciar apenas a suspensão do Pregão Eletrônico n. 90.515/2025, sem vincular expressamente essa medida à realização de consulta prévia, o governo apresenta uma resposta insuficiente diante da gravidade das violações denunciadas pelos povos indígenas do Tapajós. 
 

  • Suspensão não é anulação

Isso porque a suspensão, no âmbito do direito administrativo, constitui medida provisória e precária, que não elimina o ato administrativo nem enfrenta os vícios que podem comprometer sua validade. Trata-se de providência reversível, que pode ser revista a qualquer tempo pela própria Administração Pública, sem necessidade de novo procedimento ou decisão pública formal. Na prática, a suspensão mantém o procedimento licitatório em estado de latência, permitindo sua retomada com facilidade e sem garantias de que as ilegalidades apontadas sejam efetivamente sanadas. 

A experiência brasileira demonstra como suspensões administrativas ou judiciais podem operar apenas como contenção temporária de conflitos, sem impedir danos irreversíveis. O caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte é exemplo emblemático: apesar de diversas decisões de suspensão ao longo do processo, as obras foram retomadas sucessivamente, até sua conclusão, evidenciando como medidas temporárias podem ser insuficientes para assegurar direitos e prevenir impactos permanentes. 

 

  • Grupo de trabalho não assegura o direito de consulta prévia 

Outro ponto anunciado pelo governo foi a instituição de um Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de “discutir, sistematizar e orientar os processos de consulta livre, prévia e informada”. Ainda que a criação de instâncias de diálogo com participação indígena possa ser positiva em determinados contextos, o formato proposto, tal como apresentado, não responde às demandas centrais dos povos do Tapajós. Isso porque os parâmetros do direito à consulta prévia não constituem matéria aberta a ser “sistematizada” ou redefinida por um grupo de trabalho.  

A consulta livre, prévia e informada é um direito reconhecido internacionalmente pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e consolidado pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de estar reiteradamente reconhecido em decisões de tribunais brasileiros. O Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT em 2002.  

Trata-se então de obrigação jurídica já estabelecida, que impõe ao Estado o dever de respeitar os modos próprios de organização social e política dos povos indígenas e assegurar que os processos de consulta ocorram de forma adequada e de boa-fé. Isso significa que os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais devem ser previamente consultados sobre qualquer medida que afete seus modos de vida – como a privatização e a dragagem do Rio Tapajós. 

Nesse sentido, são os próprios povos que vêm estabelecendo, por meio de protocolos autônomos de consulta, como desejam ser consultados. E mesmo nos casos em que inexistam protocolos de consulta formalizados, o direito à consulta prévia deve ser assegurado e o dever estatal permanece: a forma e os termos da consulta devem ser acordados diretamente com cada povo potencialmente afetado, não podendo ser padronizados ou uniformizados a partir de decisões administrativas genéricas. Portanto, um grupo de trabalho voltado a “orientar” processos de consulta pode se transformar em instrumento burocrático de centralização de decisões, em vez de garantir o cumprimento efetivo do direito à autodeterminação e à participação dos povos. 
 

  • Mantém a decisão de privatizar o Rio Tapajós  

Por fim, a proposta do governo de apresentar, “em diálogo com os povos indígenas”, um cronograma dos processos de consulta referente à concessão da hidrovia do Tapajós explicita o principal problema político e jurídico da resposta oficial: a manutenção da hidrovia como decisão previamente tomada. Os povos indígenas do Baixo e Médio Tapajós têm afirmado de maneira clara e reiterada que não aceitam a concessão da hidrovia do Tapajós. Portanto, não se trata apenas de exigir que o Estado apresente um calendário de reuniões ou uma metodologia de consulta. A reivindicação central expressa pelos povos é que o projeto não avance, pois representa ameaça direta à vida do rio e às condições materiais e culturais de existência dos povos que dele dependem. 

A consulta prévia não pode ser reduzida a um procedimento burocrático destinado a legitimar decisões já tomadas pelo Estado. Trata-se de instrumento de participação e autodeterminação, que garante aos povos indígenas o direito de influenciar efetivamente as decisões que afetem seus territórios, seus modos de vida e seus direitos coletivos. Quando a decisão estatal já está previamente definida — como sugere a inclusão da hidrovia no Plano Nacional de Desestatização — a consulta se converte em formalidade vazia e viola o dever de boa-fé exigido pelo direito internacional.  

Por essa razão, quando os povos indígenas demandam a revogação do Decreto n. 12.600/2025, não estão apenas solicitando abertura de diálogo, mas exercendo o direito de dizer não a um empreendimento que ameaça seus territórios e compromete sua existência coletiva. 

 

Como reparar os direitos dos povos? 

  • A anulação do edital e a revogação do decreto são medidas necessárias para reparar a violação de direitos 

Diferentemente da resposta governamental, a proposta apresentada pelos povos indígenas exige medidas capazes de produzir efeitos jurídicos efetivos e duradouros. Ao reivindicarem a anulação do edital de pregão eletrônico, os povos apontam o núcleo do problema: o procedimento foi instaurado sem observância da consulta prévia, configurando vício de legalidade. A anulação é instituto próprio do direito administrativo que permite à Administração Pública reconhecer, inclusive de ofício, a ilegalidade de um ato e retirá-lo do ordenamento jurídico. Nesse caso, a anulação do edital representaria o reconhecimento formal de que o Estado não pode licitar obras de dragagem em território potencialmente afetado por povos indígenas sem cumprir previamente as obrigações estabelecidas pela Convenção 169 da OIT e pela Constituição Federal. 

Mesmo a hipótese alternativa de cancelamento do edital, mencionada pelo movimento indígena no curso da negociação, é substancialmente distinta da suspensão. Enquanto a suspensão apenas interrompe temporariamente o procedimento, o cancelamento ou a anulação encerram o certame, impedindo sua continuidade automática e exigindo que eventual retomada ocorra mediante novo ato administrativo, sujeito a justificativa, publicidade e controle. Trata-se, portanto, de medidas mais consistentes do ponto de vista jurídico e compatíveis com o princípio da legalidade que rege a atuação estatal. A diferença não é apenas formal: ela se traduz em maior segurança jurídica para os povos indígenas e maior responsabilidade institucional do Estado. 

No mesmo sentido, a exigência de revogação integral do Decreto n. 12.600/2025 decorre do fato de que ele inclui a hidrovia do Tapajós no Plano Nacional de Desestatização sem que tenha sido realizada consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas da região. Ao antecipar a concessão como política pública já definida, o decreto compromete a boa-fé da consulta e restringe o espaço real de decisão dos povos afetados. Ainda assim, os povos indígenas apresentaram ao governo uma alternativa juridicamente viável, que sequer foi considerada na nota oficial. Propuseram a retirada do inciso III do artigo 1º do decreto, excluindo a hidrovia do Tapajós do Plano Nacional de Desestatização, bem como a inclusão de dispositivo condicionando a eventual inclusão das hidrovias dos rios Madeira e Tocantins à realização de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé com os povos potencialmente afetados nesses territórios. 

A proposta evidencia que o movimento indígena não se recusou ao diálogo institucional. Ao contrário, apresentou alternativas concretas e razoáveis para garantir segurança jurídica e respeito aos direitos coletivos assegurados em normas nacionais e internacionais. Além disso, os povos indígenas afirmaram que a ocupação permaneceria até que as medidas acordadas fossem formalizadas e publicadas em Diário Oficial. Essa posição não representa radicalização ou intransigência, mas uma exigência legítima de segurança jurídica. Em um cenário de sucessivas violações e promessas não cumpridas, a publicação oficial é condição mínima para assegurar que compromissos assumidos pelo governo produzam efeitos administrativos concretos e não se restrinjam a declarações públicas. 

 

  • Demarcação e proteção do Tapajós caminham juntas 

A proposta apresentada pelos povos inclui ainda o compromisso do Governo Federal em avançar nos processos de demarcação de terras indígenas na região. Diferentemente do que foi sugerido por representantes governamentais, essa demanda não configura ampliação indevida de pauta ou tentativa de inserir novos temas na negociação. Trata-se de elemento diretamente relacionado ao conflito em curso, pois a demarcação é instrumento central de proteção territorial e ambiental e constitui obrigação constitucional do Estado brasileiro.  

Cabe destacar que os povos indígenas não exigiram, como condição imediata, a publicação de Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID) ou a edição de decretos homologatórios. A demanda se limitou à cobrança de um compromisso político-institucional dos ministérios - compromisso esse assegurado e alinhado ao que a Constituição determina - para que processos já existentes e em andamento sejam priorizados e avancem. 

Ao inserir essa reivindicação, o movimento reafirma que sua luta não se restringe à dragagem ou ao pregão eletrônico, mas corresponde a uma defesa mais ampla do território, do rio e da vida. A demarcação, nesse contexto, é parte indissociável da proteção do Tapajós e do direito dos povos indígenas de permanecerem existindo conforme seus modos próprios de vida. 

 



Ações: Empresas e Violações dos Direitos Humanos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos