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Autonomia do Defensoria Pública do Paraná para atuar nos casos de violação de direitos humanos é violada


Decisão é vista por movimentos populares e organizações sociais como de grave risco em uma conjuntura de iminentes conflitos sociais.

 

Defensoria Pública do Paraná. Foto: DPE/Arquivo

Movimentos populares e organizações sociais manifestam preocupação com revogação de artigo que assegura a autonomia para o exercício extrajudicial e extraordinário do defensor público do Paraná nos casos em que haja um risco emergencial e iminência de grave violação de direitos humanos. No último dia 02 de outubro o Conselho da Defensoria Pública do Paraná (DPE) revogou o artigo 2º da Deliberação Interna 001/2015 que trata do tema. A reunião foi acompanhada por representantes de movimentos populares e organizações sociais de atuação no estado.

Proposta pela corregedora geral da Defensoria, Josiane Fruet Lupion, com argumento de que o artigo, na forma como está redigido, “tem a potencialidade de causar significativos transtornos à instituição [à Defensoria Pública do Paraná]”, a revogação do artigo, na integralidade, foi acolhida pelos membros do Conselho por seis votos favoráveis a dois contrários.

Por pressão dos movimentos populares presentes foi acordado que um novo texto substitutivo deveria ser apresentado detalhando situações emergenciais de violação de direitos humanos que demandam a atuação do defensor público. No entanto, no momento da discussão do substitutivo a corregedora pediu vistas, ou seja, pediu tempo para análise do novo texto. A reunião será retomada no dia 18 de outubro. Até lá, os defensores públicos do Estado não podem atuar em casos de situações de risco de violação de direitos humanos ou quando a violação já ocorreu. “Em um momento de crescente violência contra as populações que se encontram em vulnerabilidade e contra as/os defensoras(es) de direitos humanos, a imobilização das e dos defensores públicos estaduais até, inicialmente, dia 18 de outubro pode significar a perda de garantias constitucionalmente previstas e um prejuízo irreparável à sociedade”, destaca a assessoria jurídica da Terra de Direitos, Alice Correia.

Para o coordenador no estado do Movimento Nacional da População em situação de rua (MNPR), Carlos Humberto, a perda de autonomia do defensor público para atuar em casos emergenciais intensifica um contexto de vulnerabilidade da população que mais necessita de atendimento jurídico gratuito e urgente. “Em várias situações a gente precisa recorrer ao defensor. É quando uma pessoa que está na rua sofre ou há risco de violência, quando a equipe da FAS [Fundação de Ação Social] pega os pertences dos moradores e outras situações”, relata Carlos. “A presença deles ali evita violência, constrangimentos. Se fosse pela outra via de atendimento a violência já teria acontecido ou seria ainda mais grave”, complementa.

Um exemplo recente de atuação dos defensores  foi na medição junto aos agentes de segurança pública à ameaças sofridas por cerca de 100 pessoas que buscam abrigo no entorno do Mercado Municipal de Curitiba. Na noite do dia 23 de setembro, guardas municipais intimidaram as pessoas que estavam no local com ameaças de despejos para que fossem instaladas grades ao redor do Mercado. Saiba mais.

Posicionamento dos defensores públicos

Reunião do Conselho da Defensoria Pública votou pela revogação do artigo que garante autonomia ao defensor. Foto: Alice Correia
Em nota distribuída pelos defensores públicos aos movimentos e organizações presentes na reunião do Conselho da DPE destaca que a revogação do artigo viola funções da Defensoria Pública: “ a proposta de revogação do artigo 2º vai de encontro à missão constitucional da Defensoria Pública”, diz um trecho da nota, em referência à frágil estruturação da Defensoria Pública no Paraná. O órgão levou 23 anos para ser estruturado no estado e desde o início das suas atividades não sofreu aumento significativo no número de defensores: 97 defensores cobrem todo o estado, apenas 2 a mais do quadro de nomeados do primeiro concurso. Defensores aprovados em outros três concursos públicos realizados na sequencia aguardam convocação.

De acordo com a nota, a garantia de autonomia prevista no artigo que foi revogado garantiu que a atuação da Defensoria principalmente no interior. “São vários os casos em que aquele dispositivo fora invocado para que o defensor pudesse, além das suas atribuições ordinárias, exercer sua função de agente da transformação social impactando na realidade local”, diz a nota. As/os defensores públicos que assinam o documento listam casos de inspeção em cadeias e penitenciárias, interdição de locais insalubres, obtenção de vagas em creches, mutirões sociais e ajuizamento de ações coletivas para garantia de moradia como exemplos que, valendo-se da autonomia, defensores atuaram para impedir ou amenizar a violação de direitos sofrida pela população.

Participaram da reunião representantes da Terra de Direitos, Rede Nacional de Advogados Populares, Coletivo Direito para Todxs, Conselho Regional de Assistência Social, Pastoral do Povo de Rua, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Movimento dos Atingidos por Barragens, Transgrupo Marcela Prado, Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos, Movimento Nacional de Luta pela Moradia, Movimento Nacional da População em situação de rua e Conselho Regional de Psicologia.



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos