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Contrária à opinião popular, Câmara aprova urgência na votação de Projeto que altera Lei de Segurança Nacional


Mesmo diante do pior momento da pandemia, maioria parlamentar elege priorizar PL 6764. Proposta legislativa ameaça democracia.

Sem debate com população, Câmara aprova requerimento de urgência de votação de PL de grandes impactos para democracia. Foto: Placar da Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20) o requerimento de urgência de votação do Projeto de Lei 6764/2002, que, entre outras alterações, propõe uma nova Lei de Segurança Nacional (Lei 7170/1983) sob o título de Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Com 386 votos favoráveis à aprovação do requerimento contra 57 votos de rejeição à proposta, e uma abstenção, o PL deve ser votado nas próximas semanas pelo plenário da Câmara.

Desde que o regime de urgência foi aprovado por meio de acordo em reunião dos líderes dos partidos, organizações sociais e movimentos populares têm denunciado que o acelerado rito legislativo fere a transparência de informações e viola o direito de participação popular em matéria de grande importância e central para a democracia. 

Em manifesto contruído pelas organizações durante ato online realizado na manhã desta terça-feira, um coletivo amplo de organizações de atuação na defesa dos direitos humanos questionou a intencionalidade do Congresso em acelerar a votação da matéria, em momento em que outras urgências à ação legislativa e executiva se impõem pelo contexto de grave crise social, da saúde pública e com recordes diários de óbitos pela pandemia e omissão do Estado.

“O que é democratico quando em plena pandemia, com restrições claras à participação da sociedade no parlamento, se coloca como prioridade aprovar em regime de urgência uma lei com as consequências que a aprovação dessa lei representa?”, questionou a coordenadora da Terra de Direitos, Élida Lauris. 

“Nossa urgência é acabar com a fome, produzir alimentos e lockdown total para que a gente possa salvar vidas e seguir lutando por auxílio emergencial para todas/os trabalhadores e fomento para que agricultores possam voltar a produzir alimentos. queremos uma lei sim de segurança alimentar, de segurança à democracia, amplo debate sobre direitos da soberania do povo brasileiro”, enfatiza o membro da coordenação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Alexandre Conceição. 

“O PL 6764 não se justifica quanto a sua urgência. Este projeto de lei se soma à um conjunto de atos que o legislativo e executivo têm usado na pandemia como o pior de dois mundos: retira de pauta o que é estratégico na garantia dos direitos humanos e usa a pandemia como desculpa para que se paute o que não é estratégico para os direitos humanos”, aponta o coordenador do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Yuri Costa. 

Entulho legislativo: Lei de Segurança Nacional 

Com o objetivo de tratar de crimes de ordem política e social e contra chefes dos poderes da  república, a Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7.170/83) é compreendida pelas organizações sociais como uma herança das mais simbólicas da Ditadura Civil Militar, de evidência de realização de uma transição incompleta para a democracia. As organizações destacam que a normativa é utilizada, de modo progressivo, na repressão às organizações e defensores de direitos humanos. “Essa previsão de lei de proteger os chefes dos poderes da República tem sido evocado para enquadrar críticos do atual governo. Mantém a lógica do inimigo interno que norteou a repressão na Ditadura, período de 1964 a 1985. Não passa de um entulho autoritário e vai contra a Constituição Federal de 1988”, sublinha Victória Grabois, do Grupo Tortura Nunca Mais- Rio. 

Para as organizações, a Lei em vigor há 40 anos deve ser revista e superada, de modo a assegurar - com maior solidez - os direitos democráticos. No entanto, apontam elas, o processo de revisão e substituição da atual lei deve ter a participação popular assegurada. “A Lei de Segurança Nacional é uma excrescência, mas que tem que ser superada por um processo democrático, não se constrói democracia sem participação. É importante superar esta lei, mas sem que isso seja feito às escondidas”, destaca o membro da coordenação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Paulo Mariante. 

Com a aprovação do regime de urgência, o PL deixa de passar pelas Comissões  comissões, que garantem maior debate da proposta legislativa e participação popular na configuração da redação anterior à ida da matéria para o plenário da Câmara. 

Lógica punitivista

As organizações sociais e movimentos apontam que o Projeto de Lei 6764/2002 traz dispositivos preocupantes que podem dar espaço para que uma nova Lei seja instrumentalizada para criminalização da ação de militantes e movimentos sociais. 

“O PL que quer substituir a Lei de Segurança Nacional é um projeto de cunho punitivista, vem na linha do estado penal e afronta diretamente os marcos da nossa Constituição de 1988. Esse discurso na sociedade de que direitos não cabem na Constituição é uma forma de torpedear o Pacto Constituinte. Não é possivel construir uma lei para a defesa do estado democratico quando elege os cidados do pais - pobre, negros e defensores de Direitos huamnos - como inicmigos internos do país”, reflete o coordenador da Terra de Direitos, Darci Frigo.

A existência de tipos penais abertos no Projeto de Lei é compreendida como nítida ameaça à intensificação da criminalização de movimentos, opositores/as ao governo, defensores/as de direitos humanos e população negra. “Para a população negra será a chancela para aumentar as perseguições, punições, encarceramento e a morte, pois estamos há séculos recebendo tratamentos como inimigos internos da sociedade brasileira e do Estado” , destaca a coordenadora da Criola, Lucia Xavier. 

“Varias relatorias da Organização das Nações Unidas (ONU) para crimes de terrorismo alertam que estes crimes, que sao muito severos, tem que ser regidos pela estriita legalidade, ou seja, as condutas tem que ser muito claras, nao podem na lei serem tipificados como crimes desta ordem o direito de manifestação, por exemplo”, complementou a procuradora dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), Deborah Duprat. 



Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos

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