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Quem ganha com a “inexistência” da Terra Indígena Maró?


Quatro madeireiras operam dentro da TI Maró, mas todas tiveram os projetos de manejo notificados pelo IBAMA por terem Cadastro Ambiental Rural dentro da área.  

Por: Assessoria de comunicação da Terra de Direitos

T Maró (madereiras)


>> Caso Terra Indígena Maró

À margem esquerda do rio Maró, a exuberante e valiosa vegetação amazônica é alvo de cobiça de madeireiros e do próprio estado, mas também é território das etnias Borari e Arapium, da Terra Indígena (TI) Maró. A disputa pela finalidade que dará à área de 42.373 hectares se acirra com a declaração do juiz federal Airton Portela, afirmando a “inexistência” da TI Maró.

A partir de dados fornecidos pelo IBAMA à Terra de Direitos, é possível identificar quais grupos econômicos podem se beneficiar diretamente com o posicionamento do juiz e de outros setores da sociedade. Há quatro empresas madeireiras operando no entorno e nas próprias terras indígenas, com Projetos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovados ou autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) do Pará. No total, o SEMA autorizou mais de 10 explorações florestais desde 2007 na área indígena.

Os Planos são aprovados a partir de Autorizações para Exploração Florestal (AUTEF), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará (CEPROF). Apesar das liberações, todos os Projetos foram notificados pelo IBAMA, em 2013 e 2014, por terem CAR dentro de Terra Indígena. Portanto, as empresas estão com as atividades embargadas até o momento.

A Rondobel Indústria e Comércio de madeiras LTDA é a maior beneficiada com o corte de madeira da região. O volume autorizado é de 64.014,24 metros cúbicos, número equivalente a 3.200 caminhões carregados. Comparada às outras empresas que operam em áreas da TI Maró, a Rondobel tem o dobro de corte autorizado.

O PMFS Augusto Braun tem autorização para corte de 24.207,72 metros cúbicos, ou mil caminhões. As empresas Fazenda Curitiba e Lemos e Neto e Cia Ltda atuam parcialmente na TI Maró, com volume autorizado de corte fixado 37.417,4 e 22.200,51 metros cúbicos, respectivamente.

A liberação de Projetos de Manejo no território é juridicamente ilegal, por violar os direitos garantidos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Pedro Martins, assessor jurídico da Terra de Direitos que acompanha o caso, aponta que durante os processos administrativos de autorização de exploração florestal não são garantidos os direitos de consulta: “Nem mesmo a FUNAI foi notificada sobre os pedidos das madeireiras em Terra Indígena - o que não exime a Fundação, que deixou de agir como deveria em oposição às madeireiras da TI Maró após as denúncias dos indígenas”, afirma o advogado.

“Os órgãos ambientais, em especial a SEMA, invisibilizam povos indígenas da região, favorecendo grandes madeireiras”, opina Martins. O processo de demarcação da Terra Indígena ainda está em andamento e o mapa do território foi publicado em 2011 no Diário Oficial, sendo, portanto, disponível a todos os órgãos ambientais.

Desmatamento_TI MatróVitória contra as madeireiras

Em novembro deste ano, a comunidade indígena teve a primeira vitória na luta contra a exploração ilegal de madeiras dentro do território. As denúncias relativas à ação das madeireiras na TI resultaram no envio de notificações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as empresas exploradoras e, em alguns casos, o embargos das atividades.

O procedimento resultou de uma vistoria realizada na área pelo IBAMA, no dia 2 de novembro. As quatro empresas identificadas dentro da TI Maró foram notificadas pelo órgão. O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) estão acompanhando a ação.  Em reunião realizada no dia 11 de novembro entre os indígenas e o MPF, foi apontada a possibilidade de desautorizar os planos de manejos concedidos dentro da TI.

Papel do Estado

Desde que o estado do Pará arrecadou essas terras na década de 1990 (Portaria nº 0798/99 ITERPA) se planeja o investimento em larga escala para a extração de madeira. A grande área que reúne as glebas Nova Olinda I, II e III, Maramuru-Arapiuns e Curumucuri, foi destinada à concessão florestal pelo governo do estado do Pará durante o Pelo governo Simão Jantene, entre 2011 e2014.

Em 2006, através do Decreto nº 2472, o governo do Pará autorizou a permuta de moradores do Projeto Integrado Trairão para a Gleba Nova Olinda, dentro da Terra Indígena. Estas permutas favoreceram a exploração de madeira e formação do Grupo Rondonbel. Conforme o Plano de Outorga Florestal de 2014 do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará – IDEFLOR, a tendência é de expansão da exploração madeireira no local.

Conheça a campanha pela demarcação da Terra Indígena Maró
- Curta e acompanhe a página da campanha: https://www.facebook.com/somosterraindigenamaro
- Assine e divulgue a petição online em apoio à demarcação: http://migre.me/mFzFl
- Saiba mais sobre a história e a cultura da Terra Indígena Maró: http://migre.me/nlr4p



Ações: Conflitos Fundiários
Casos Emblemáticos: Terra Indígena Maró
Eixos: Terra, território e justiça espacial