Organizações brasileiras denunciam “Massacre de 29 de abril” na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Lizely Borges
Intensa repressão em 2015 por agentes de segurança pública do Paraná que resultou em mais de duzentos manifestantes feridos permanece impune.
Organizações brasileiras apresentaram, nesta quinta-feira (09), denúncia contra o Estado brasileiro junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em razão da omissão e ausência de responsabilização pelo conjunto de violações de direitos humanos no episódio que ficou conhecido como “Massacre de 29 de abril”.
Na denúncia protocolada no órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), os peticionários apontam as violações pelo Governo do Paraná aos direitos à integridade pessoal, à liberdade pessoal, à liberdade de expressão e pensamento, à reunião, à liberdade de associação e ao desenvolvimento progressivo.
No dia 29 de abril de 2015, o Governo do Estado, sob comando de Beto Richa (PSDB), reprimiu violentamente os cerca de 40 mil manifestantes – entre eles servidores públicos e estudantes – que protestavam contra projetos de lei elaborados pelo governo estadual e encaminhado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para votação. Estes projetos de lei traziam significativas alterações ao regime trabalhista e previdenciário dos servidores públicos do estado, pondo em risco, por exemplo, a aposentadoria dos servidores.
Na “Operação Centro Cívico”, implementada pela Polícia Militar do Paraná para atender às ordens do então Secretário Estadual de Segurança Pública, Fernando Francischini, foram designados 2.516 policiais, utilizados atiradores de elite, cães, canhões de água, helicópteros e disparadas 2.323 balas de borracha, 1.413 bombas de gás ou de efeito moral e 25 garrafas de spray de pimenta, numa ação de gasto de R$ 948 mil aos cofres públicos. Ao menos 237 pessoas ficaram feridas e cerca de 14 manifestantes foram detidos, muitos deles sem justificativa legal clara.
A denúncia na CIDH é uma iniciativa conjunta do Núcleo de Práticas Jurídicas/ Direitos em Movimento da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh) da Defensoria do Estado do Paraná, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP Sindicato) e a organização de direitos humanos Terra de Direitos.
“A denúncia na CIDH é um processo necessário na busca pela reparação histórica dos direitos dos professores e professoras do Estado do Paraná. Mas mais do que isso, é um trabalho de continuidade daquela luta ocorrida em 29 de abril de 2015. Esse processo busca mais do que reparações morais, materiais, imateriais. A luta busca a efetivação do direito à greve, do direito à manifestação, da segurança jurídica desses institutos regrados em nossa Constituição que foram violados naquele dia e para que eles jamais sejam violados novamente em nosso Estado”, destaca a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Olegário Mazeto.
Retirada de direitos
Logo no início do seu 2º mandato, o então Governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), apresentou projetos de lei que alteravam o regime de previdência e de carreira dos professores do estado. Como parte de um conjunto de ações para resolver problemas financeiros da Administração Pública estadual, as medidas de austeridade fiscal instituíam o Regime de Previdência Complementar no Estado do Paraná (PL º 06/2015) e Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, (PL 60/2015) e buscavam reduzir o orçamento destinado aos direitos fundamentais da previdência social e educação. Uma das alterações previstas de forte impacto era a transferência de 33,5mil segurados para o Fundo Financeiro. Esta medida viola o princípio da contributividade, visto que o Fundo passaria a arcar com o pagamento do benefício de dezenas de milhares de servidores aposentados que jamais contribuíram para a formação deste Fundo, causando um desequilíbrio financeiro e risco de perda de direitos previdenciários para as gerações futuras. (Veja linha cronológica abaixo)
As ações do Governo do Estado tiveram rápida resposta de servidores públicos e apoiadores. Em menos de um mês, mais de 5 mil servidores públicos do estado estavam, simultaneamente, em greve, entre servidores da educação pública e de universidades estaduais, da saúde e agentes penitenciários.
Mesmo com manobras legislativas para apressar o rito de análise e aprovação dos projetos de lei e repressão aos manifestantes, o Executivo firmou com Legislativo e líderes sindicais em março daquele ano o acordo nomeado de “Compromissos do Paraná com a Educação”, em que o governo estadual se comprometia a não apresentar projetos de lei de retirada de direitos dos servidores. No entanto, um mês depois, o Governo propôs o Projeto de Lei n° 252/2015, de reestruturação do plano de custeio e financiamento do regime previdenciário, de forte impacto nos fundos de previdência dos servidores.
Alinhado ao Chefe do Executivo estadual, a presidência da Assembleia Legislativa ainda ajuizou uma ação judicial preventiva de Interdito Proibitório, para impedir manifestações dos servidores. Na decisão liminar em favor da ação também foi determinada multa diária de mais de R$ 31 mil caso houvesse descumprimento da liminar. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 29 de abril, simultaneamente à repressão policial nos arredores da Alep. A medida foi convertida na Lei nº 18.469/2015, ainda em vigor.
"A ação governamental de repressão as manifestações de defensores/as de direitos humanos têm sido historicamente violenta e desproporcional no estado do Paraná, com negativa de negociação pacífica e uso desmedidos de aparato policial-repressivo. É urgente a edição de normativas para construção de parâmetros de direitos humanos em ações multitudinárias para a ação do Sistema de Segurança Pública", afirma o professor Leandro Franklin Gorsdorf do Núcleo de Prática Jurídica de Direitos Humanos da UFPR.
Ausência de responsabilização
Em julho de 2015 o Partido dos Trabalhadores protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a incompatibilidade da Lei 18.469/ 2015 com a Constituição Federal. Com diversos recursos e lento trâmite, em setembro de 2021 o objeto da ação foi julgado como prejudicado em razão de mudanças pela Reforma da Previdência.
No mesmo ano de 2015 foi instaurado um Inquérito Policial Militar para investigar a conduta dos agentes de segurança pública. Em 2016 foi determinado o arquivamento da ação, sob fundamento de que a Operação Centro Cívico e suas consequências decorreram “apenas do estrito cumprimento do dever legal”, sem o reconhecimento dos abusos de autoridade cometido pelas forças de segurança pública. Na decisão o Poder Judiciário ainda sustenta que os ferimentos dos manifestantes são decorridos das condutas dos próprios manifestantes.
Também em 2015 o Ministério Público do Paraná ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra o Estado do Paraná e o Governador e o secretário de segurança pública, entre outros. No entanto a ação foi julgada improcedente, com base nos argumentos e na decisão do Inquérito Civil Militar.
Uma Acão Civil Pública, ajuizada há oito anos pelo Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh), da Defensoria Pública do Paraná, continua em tramitação. No entanto, sem movimentações.
Na avaliação dos peticionários, a ausência de respostas do sistema de justiça ao Massacre de 29 de abril institui um grave quadro de impunidade de repressão do Estado as manifestações.
“O caso do 29 de abril é representativo tanto pela repressão histórica ao direito de manifestação (em nível nacional e regional), quanto pela insuficiência de resposta e reparação por parte do sistema de justiça. Quando analisamos a condução jurídica do caso, não vemos em nenhum momento, salvo melhor juízo, uma comparação tampouco um controle de convencionalidade com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o que nos convida a refletir criticamente sobre a ausência de diálogo entre as instâncias nacionais e internacionais”, analisa o defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida.
Histórico de repressão
Outras repressões violentas por agentes de segurança pública a manifestações pacíficas marcam a história do Paraná, destacam os denunciantes. Com estreita semelhança com o Massacre de 29 de abril, a repressão policial de 30 de agosto de 1988 foi dirigida a professores do estado que reivindicavam aumento salarial correspondente com a variação inflacionária. Com um forte efetivo policial, os manifestantes foram violentados com gás lacrimogênio, balas de borracha. O episódio ficou marcado pela memória dos cavalos da Tropa de choque pisoteando e atropelando os professores. “Em ambos os casos [29 de abril e 30 de agosto], a postura do Governador e da Polícia Militar foi de escalar a situação e rechaçar com fúria e violência desproporcional a manifestação pacífica”, apontam os peticionários à CIDH.
Já em 02 de maio de 2000, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que se dirigiam à capital paranaense para reivindicar avanço da reforma agrária no estado. Na altura do km 108 da BR-277 os ônibus com os manifestantes foram impedidos de seguir e os trabalhadores rurais reprimidos violentamente pela Polícia Militar do Paraná, sob comando do Governador Jaime Lerner. A ação resultou em mais de 200 feridos e no assassinato do camponês Antonio Tavares. Após trâmite na CIDH, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em março deste ano.
“Em recente decisão no caso Antonio Tavares v. Brasil, a Corte Interamericana destacou o dever que os Estados tem de não só permitir, como facilitar o exercício do direito à manifestação, vez que fundamental para o exercício democrático e a defesa de direitos. Contudo, o que vemos no episódio do 29 de Abril é uma total inversão desta perspectiva, pois os manifestantes, além de sofrerem violência, tiveram negado seu acesso à justiça e à reparação pela violação sofrida.”, aponta Daisy Ribeiro, advogada da Terra de Direitos.
Pedidos
Na ação os peticionários solicitam que o Estado brasileiro reconheça o conjunto de violações cometidas pelo Governo do Paraná.
A fim de garantir o direito de manifestação, os autores da denúncia ainda solicitam à CIDH que recomende ao Estado brasileiro revisar parâmetros de atuação das forças de segurança de modo a abster-se de portar arma de fogo no acompanhamento de manifestações e a utilizar gás lacrimogêneo, bombas de efeito moral e outras armas/munições de menor potencial lesivo para dissolver aglomerações, a apresentar obrigatoriamente e de modo visível o nome e patente e a negociar de modo pacífico com manifestantes em caso de necessidade.
Como forma de reparação, também pleiteiam medidas de memória, como a recomendação de que a “Praça Nossa Senhora da Salete”, local onde ocorreu o episódio, seja renomeada para “Praça 29 de Abril”.
Eixos: Política e cultura dos direitos humanos