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O PPDDH e o Direito a Terra e Território no Brasil


Tendo em vista o cenário precário para atuação das defensores e defensores de direitos humanos no Brasil, o artigo "O PPDDH e o Direito a Terra e Território no Brasil", publicado na segunda edição do caderno “Defensoras e Defensores de Direitos Humanos no Brasil”, suscita o debate sobre o direito a terra e território dentro do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).

Segundo os autores Darci Frigo e Antonio Escrivão Filho, da Terra de Direitos, O Programa que completa 10 anos, se mostra importante na medida em que significa a intervenção, a presença e a participação de uma instituição pública diretamente vinculada à instância política mais alta do país – a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH).

Ainda, a publicação traz o perfil de Osvalinda, Maria Joel e Laísa Santos, trabalhadoras rurais, extrativistas e defensoras de direitos humanos do Pará, estado com o maior número de defensores/as vítimas de violência do país.

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Confira o artigo na íntegra: 

O PPDDH e o Direito a Terra e Território no Brasil

Darci Frigo* e Antonio Escrivão Filho**, Terra de Direitos

Não apenas a existência, mas sobretudo a garantia de uma atuação livre e segura das defensoras/es de direitos humanos apresenta-se como elemento fundamental para uma sociedade que se quer democrática e fundada nos direitos humanos. Num país como o Brasil, onde pobreza e desigualdade possuem como um dos seus pilares a concentração da propriedade da terra rural, esta condição se torna ainda mais emblemática, reivindicando que se considere a atualidade e intensidade da questão agrária na luta pelos direitos humanos.

Neste sentido, há que se analisá-la em seus velhos conteúdos e novas roupagens, nos termos da chamada reprimarização da economia e do neodesenvolvimentismo como dimensões política e econômica dos conflitos fundiários e do cenário de violações de direitos humanos no Brasil. Não se deve ignorar o bloqueio institucional do sistema de justiça em relação à sua efetivação, se considerarmos a persistência da impunidade em relação à violência contra defensoras/es de direitos humanos. Também devem ser levadas em consideração a criminalização dos movimentos sociais e a cultura judicial orientada pela prevalência do patrimônio em detrimento dos direitos humanos que emanam dos modos de vida atrelados à terra, aos territórios, às florestas e às águas.

É neste cenário que entra em cena o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, para atuar na fronteira entre os conflitos fundiários e as violações dos direitos humanos de camponeses, militantes de movimentos sociais, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, que persistentemente formam juntos aproximadamente 80% do público atendido pelo Programa.

Desde os primeiros debates no Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria de Direitos Humanos, em 2003, com vistas à estruturação e implementação de um programa de proteção, foi sendo amadurecida uma lógica de proteção que articulasse suas ações em três níveis: 1) emergencial, com proteção policial; 2) de combate à impunidade e violência; e 3) com atuação orientada para a solução da causa estrutural do conflito.

Tratando-se da questão agrária, em sua altíssima densidade no que diz respeito à agenda e ao público do Programa de Proteção, o terceiro nível apresenta-se como uma estratégia inserida no âmbito da solução do conflito fundiário que gera a situação de violência contra as Defensoras/es. Amplia-se, assim, o campo de mediação institucional envolvido na proteção aos Defensores de Direitos Humanos, trazendo para a estratégia de atuação o diálogo institucional, a produção e troca de informações agora também com os órgãos fundiários.

Desse modo, PPDDH tem o importante papel e função de triangulação entre campos institucionais que tradicionalmente não dialogam entre si - e que não costumam trocar informações no sentido de montar a complexidade do problema fundiário em sua dimensão estrutural, a fim de produzir uma adequada solução para o problema que dá causa ao cenário de violação.

Assim, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos se mostra importante também na medida em que significa a intervenção, a presença e a participação de uma instituição pública diretamente vinculada à instância política mais alta do país– a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Em uma situação local e muitas vezes isolada de violação de direitos, a SDH foi intensamente fundada sobre relações de poder que confundem o ambiente público com interesses privados- no mais das vezes orientados pela negação e violação dos direitos da comunidade de onde a/o defensor/a emerge como resistência personificada em luta por direitos.

O tempo mostrou que o Programa não pode restringir sua atuação na emergência e superficialidade da proteção policial aos defensores, porque é uma situação que tende a um limite. O caminho percorrido demonstra que há espaço e perspectivas de avanço na política de direitos humanos, em sua inter-relação com a política fundiária, com a política de justiça e de segurança pública. Mas indica, sobretudo, que é no empoderamento da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais, povos indígenas e comunidades tradicionais, e organizações de direitos humanos e de advocacia popular, que reside o potencial e a condição de eficácia para uma efetiva afirmação dos direitos humanos no Brasil.

Osvalinda, Maria Joel e Laísa

Osvalinda Maria Marcelino, Maria Joel da Costa, e Laísa Santos são trabalhadoras rurais, extrativistas e defensoras de direitos humanos do Pará, estado com o maior número de defensores/as vítimas de violência do país.

Vivendo sob grandes ameaças de morte por fazendeiros e madeireiros que não concordam com os métodos tradicionais de produção, essas mulheres continuam lutando contra os latifundiários da região. Todas compõem o PPDDH, devido constantes ameaças. Maria Joel integra o programa há 10 anos.


* Coordenador da Terra de Direitos, participou do Grupo de Trabalho que elaborou e implementou o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

** Advogado, doutorando em direito pela Unb. Como Associado da Terra de Direitos, foi membro da Coordenação Nacional do PPDDH pela sociedade civil organizada.

 



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Ações: Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, Conflitos Fundiários

Eixos: Política e cultura dos direitos humanos, Terra, território e justiça espacial