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Modernização do CPC pode contribuir para avanço no acesso à Justiça no Brasil


Antônio Escrivão Filho_CPCPara Antonio Sérgio Escrivão Filho, representante da Terra de Direitos, a alteração no regime das possessórias “inova ao trazer mecanismos de mediação tendentes a proporcionar solução pacífica a conflitos sociais coletivos, quando judicializados”.

O novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) foi tema de debate na comissão geral no plenário da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (19). Esta é a sexta sessão em que deputados debatem exclusivamente a reforma do Código, em tramitação há mais dois anos.

Antonio Sérgio Escrivão Filho, representando a Terra de Direitos, esteve entre os juristas que participaram da sessão para avaliar a proposta do novo CPC. Para o assessor jurídico, a mudança no CPC  é bastante controversa e complexa, com avanços e retrocessos, mas também faz parte de um processo constitucionalização e modernização, importante para a tentativa de conferir alguma efetividade social ao processo civil brasileiro e à Justiça brasileira.

Entre os avanços trazidos pelo novo Código ressaltados por Escrivão Filho durante seu pronunciamento está o art. 6º. Este antigo determina que o juiz deve atender aos fins sociais e ao bem comum, atendendo assim à reivindicação da sociedade civil e movimentos sociais.

“É uma efetividade social que vem atender a um regime democrático. A democracia trouxe a capacidade jurídica para a sociedade, finalmente, atuar junto ao sistema de justiça, no sentido da litigância em direitos humanos, aportando, então, à noção de instrumentalidade uma noção de conteúdo e essa noção de efetividade social do processo judicial”, aponta o representante da Terra de Direitos.

Para Escrivão Filho, é a oportunidade histórica de trazer ao processo civil noções de direitos fundamentais, que são o núcleo do ordenamento jurídico brasileiro. A alteração no regime das possessórias avançou pouco, ficou aquém daquilo que os movimentos sociais almejavam, mas “inova ao trazer mecanismos de mediação tendentes a proporcionar solução pacífica a conflitos sociais coletivos, quando judicializados”.

A possibilidade de instituir uma nova cultura e estrutura institucional é apontada como outra importante inovação: “Os mecanismos de mediação e diálogo institucional, que vêm a partir de uma legislação democrática, fortalecem a jurisdição, porque fortalecem o acesso à Justiça”.




Eixos: Democratização da justica e garantia dos direitos humanos