Notícias / Notícias



Ministro do STF afirma : Novo Código Florestal será tema de audiência pública em 2016


Fala do ministro Luiz Fux foi dita durante reunião com advogados populares da Terra de Direitos. Audiência pública trará oportunidade de denúncia de impactos do Novo Código por parte de povos e comunidades tradicionais, algo ignorado durante construção da lei. 

Foto: Nelson Jr/STF

Uma audiência pública para tratar da inconstitucionalidade do Novo Código Florestal deve ser realizada em 2016, conforme afirmação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O pronunciamento foi feito em reunião com os advogados populares da Terra de Direitos, André Dallagnol e Pedro Martins, que reforçaram o pedido de realização da atividade, no último dia 5.

Na ocasião, os advogados apontaram a necessidade de realizar um espaço que permita que agricultores, pesquisadores, povos e comunidades tradicionais apontem os impactos trazidos pela nova legislação.

Luiz Fux é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a Lei Federal 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal. O ministro concordou que uma audiência pública contribuirá com a diversidade de elementos multidisciplinares que contribuirão com a análise dos processos.

Em janeiro de 2013, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902 e 4903) com pedidos de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona dispositivos do novo Código Florestal brasileiro relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.

Pouco depois, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou outra ADI, de número 4937, questionando a constitucionalidade de outros dispositivos do Código Florestal. Todas as ações estão sob relatoria do ministro do STF Luiz Fux.

Com a intenção de participar e opinar judicialmente na ação, a Terra de Direitos integrou o processo onde as organizações Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia (AATR), Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Dignitatis, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), e Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase), entraram com pedido de habilitação como amicus curiae. Na reunião com Fux, Martins e Dallagnol estavam representando o coletivo dessas organizações.

“A realização de uma audiência pública no atual cenário se faz importante pelo processo de silenciamento que povos e comunidades tradicionais têm sido condicionados”, aponta Dallagnol. Apesar de ser garantida na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a escuta dos povos mais atingidos pelos mecanismos previstos na lei foi desrespeitada durante o processo de aprovação da lei.

Para o advogado, o compromisso assumido por Fux é muito importante, pois trará para Novo Código para o debate no ano em ocorre a da 13ª Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica (COP da CDB), importante instrumento internacional de proteção do meio ambiente.

“Nesse cenário de retrocessos sociais que estamos vivenciando diante de um coletivo de parlamentares que não representam a diversidade do povo brasileiro, o judiciário tem desempenhado um importante papel no sistema de freios e contrapesos entre os três poderes da república”, aponta Dallagnol.

Novo Código Florestal

Aprovado em 2012, o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) traz dispositivos que colocam em risco o princípio da função social da terra e flexibiliza normas ambientais.

Exemplo disso são os mecanismos de compensação ambiental, que compensam impactos produzidos por empreendimentos. O resultado dessas medidas representam a financeirização da natureza, através de mecanismos de negociação mercadológicos como Crédito de Carbono e a Bolsa Verde.

Para Dallagnol, a compensação ambiental reforça um modelo colonial, onde determinadas regiões do país servem ao interesse de outras. Ele explica que, na certeza de que a natureza está sendo destruída, discussões para a proteção são direcionadas de forma perversa. “Algumas discussões impõem aos países do ‘sul do mundo’ o dever de preservar a natureza e reforçar o modelo de exportação de matéria prima para o ‘norte do mundo’, onde essa matéria prima é industrializada e onde é liberada a exploração ambiental”, aponta.

Segundo ele, o reflexo desse posicionamento pode ser sentido também no Novo Código Florestal, que traz flexibilizações ambientais que permitem a implementação de políticas como a de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal (REDD). Esse conceito oferece bolsas financeiras ao custo da impossibilidade de continuidade de utilização de recursos naturais através de práticas ancestrais de povos e comunidades tradicionais.

Além disso, o novo Código Florestal também prevê a “anistia” de reflorestamento para áreas desmatadas antes da lei. A flexibilização de direitos territoriais resulta, na prática, a liberação de mais áreas para a ampliação das fronteiras agrícolas do agronegócio no campo brasileiro.

Como elemento comum, todos esses dispositivos legais representam a violação ao princípio da função social da terra rural e ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos presentes na Constituição Federal, uma vez que criam-se verdadeiras regras de exceção que reduzem os territórios especialmente protegidos nos imóveis rurais.

Código em debate

A reunião com o ministro Luiz Fux se deu um dia após a realização do evento “Código Florestal em Debate”, em Brasília. O evento contou a presença de pesquisadores, advogados e movimentos sociais e organizações que integram o Grupo Carta de Belém.  no auditório do Ministério Público Federal, que contou com a presença e exposição das juristas Larissa Packer (Autora do livro “Novo Código Florestal & Pagamentos Por Serviços Ambientais”), Cristiane Derani(autora de trabalhos como “Relações Globais e o Novo Código Florestal”), André Maimoni, advogado do Partido Socialismo e Liberdade, autor de uma das ADIs que questionam a constitucionalidade do Novo Código Florestal, além da presença de movimentos sociais e organizações que compõem o Grupo Carta de Belém, tais como MPA e CUT.

Para André Maimoni, advogado do PSOL autor de uma das ADIs que questionam o Novo Código Florestal, as quatro ações apresentadas já estariam em condições de julgamento. Para o advogado, um dos maiores ganho destas ações seria a possibilidade de uma discussão mais democrática sobre o Novo Código Florestal.

Para a autora de trabalhos relacionados ao novo código, Cristiane Derani, a legislação não poderia ser chamada de novo código, nem de florestal. Muito diferente do que propunha a legislação anterior, os instrumentos econômicos previstos na nova lei federal não tem a menor relação com as interações ambientais e suas consequências para as presentes e futuras gerações.

Autora do livro ‘Novo Código Florestal & pagamentos por serviços ambientais’, Larissa Packer apontou que a nova legislação, sem discussão democrática, passou a regular a relação com o meio ambiente através de uma lógica produtivista. Segundo ela, o Novo Código trata o meio ambiente como mercadoria, e fere o artigo 225 da Constituição Federal na medida em que não há tutela constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Os debates também trouxeram os impactos do novo dispositivo à reforma agrária. De acordo com o Código Florestal, um imóvel rural improdutivo passa a ser incentivado, inclusive com rendimentos de Pagamentos por Serviços Ambientais. Tal medida conflita com a noção de função social da propriedade, que está vinculada ao uso – e não ao abandono – da terra.

 

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar

Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar