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Julgamento da constitucionalidade de decreto quilombola deve ser transferido para quarta-feira (25)


Previsto para ser julgada nesta quinta-feira (19), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239 não chegou a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, e deve voltar à votação na próxima quarta-feira (25).

Os processos que antecediam a avaliação da Ação tiveram julgamentos longos, o que impediu sua votação. A ADI 3239 discute a constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03, que regulamenta ação do Estado para titulação de territórios quilombolas.

Representantes da Coordenação Nacional de Articulação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) acompanharam a sessão do STF nesta quinta-feira, e foram saudados pelo Ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do Supremo Tribunal Federal. Cerca de cem quilombolas dos estados do Paraná, Goiás, Tocantins e Rios de Janeiro, ocuparam as cadeiras do plenário do STF para acompanhar a votação. O adiamento do julgamento causou desconforto aos presentes. Eles terão de empreender novos esforços para estarem presentes à sessão de quarta-feira.

Mesmo assim, não há garantias de que a ADI 3239 vá a julgamento no dia 25 – outras três ações precedem a ADI 3239 na pauta do Supremo Tribunal Federal nesse dia.

A votação já havia sido adiada por falta de tempo em dezembro de 2014.

Sobre a ADI 3239

A ADI 3239 foi ajuizada em 2004 pelo antigo PFL (hoje DEM). Com essa medida, o partido buscava utilizar-se do poder judiciário para inviabilizar o direito de acesso à terra para as comunidades quilombolas, retirando do Poder Executivo as normas que regem os atos que a administração deve tomar para executar o direito constitucional.

O DEM alega que o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, norma que expressamente declara o direito das comunidades quilombolas ao território, não pode ser aplicado sem que exista outra lei infraconstitucional que determine os sujeitos e a abrangência do direito.

O julgamento da ADI foi iniciado em abril de 2012, quando o Relator e agora ex -Ministro do STF, César Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. Após o voto de Peluso, a Ministra Rosa Weber pediu vistas do processo, interrompendo a votação.

Com a retomada do julgamento a ministra deverá proferir seu voto,  assim como os demais ministros e ministras do STF.

O resultado do julgamento determinará o futuro da política pública de titulação dos territórios quilombolas no Brasil. Eventual declaração de constitucionalidade do Decreto fortalecerá e consolidará a política pública de titulação,  ao passo em que a declaração de inconstitucionalidade dificultará a sobrevivência das comunidades,  pois a atual política ficará inviabilizada.

A importância da garantia da constitucionalidade do decreto foi tratada em artigo de Fernando Prioste e Pedro Martins, assessores jurídicos da Terra de Direitos. No texto, os advogados populares indicam que “A garantia constitucional de acesso à terra para comunidades quilombolas, nos moldes do Decreto Federal 4877/03, é fundamental instrumento de superação do racismo atual, na medida em que confere às comunidades meios para garantir a posse da terra que viabiliza o desenvolvimento de uma existência digna.”

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Ações: Quilombolas

Eixos: Terra, território e justiça espacial