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Apoie a Ação Civil Pública que questiona a legalidade da venda de milho transgênico da Bayer


Arte 2 Convidamos organizações, movimentos sociais, entidades estudantis, associações e sindicatos a manifestarem apoio à Ação Civil Pública que pede a proibição da comercialização do milho transgênico Liberty Link, da multinacional Bayer. A ACP vai a julgamento nesta quinta-feira (13), às 13h30, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre/RS. Acesse aqui uma sugestão de Carta Política para encaminhar aos desembargadores responsáveis por julgar o caso. A semente Liberty Link foi a primeira variedade transgênica de milho aprovada para utilização comercial no Brasil, em 2007. Contudo, a Comissão Nacional Técnica de Biossegurança (CNTBio) autorizou a comercialização do transgênico sem a realização de estudo de ricos à saúde humana e ao meio ambiente. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não foram feitas pesquisas de carcinogenicidade (indução de câncer), toxidade sobre desenvolvimento e reprodução de animais e reações imunopatológicas em crianças lactentes e de primeira infância. Além disso, a liberação comercial se deu sem que a CTNBio possibilitasse à sociedade acesso aos documentos do processo, além de não realizar audiência pública para discutir o assunto. A liberação também se deu sem a previsão de regras para a prevenção da contaminação de lavouras de milho não transgênico. Em função destas ilegalidades, a Terra de Direitos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC e a AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia entraram com a ACP em 2007, pedindo a suspensão da venda da semente transgênica. Para saber mais sobre o caso, clique aqui. ---

 

Carta Política


Excelentíssimo (a) Sr. (a) Desembargador (a), Diante da inclusão dos Embargos Infringentes nº 5000629-66.2012.404.7000 na pauta de julgamento do dia 13 de março de 2014, esta organização vem se manifestar para demonstrar o amplo alcance que os efeitos da decisão de Vossas Excelências terão para a vida de milhares de agricultores e agricultoras familiares e milhões de consumidores e consumidoras. No dia 19 de março deste ano, poucas semanas atrás, foi realizado o julgamento da Apelação Cível nº 5020884-11.2013.404.7000, referente à ACP que denuncia casos de contaminação de lavouras convencionais, orgânicas e agroecológicas por transgênicos mesmo após a entrada em vigência da RN nº 4 da CTNBio. Apesar da intensa mobilização das diversas entidades de defesa dos direitos dos e das agricultoras e consumidoras em âmbito local e nacional, os resultados não foram os melhores. Dois dos três desembargadores se manifestaram pela improcedência do pedido, contrariando o parecer do Ministério Público Federal. Agora, com o agendamento do julgamento dos referidos Embargos Infringentes, que questionam o processo de aprovação e liberação de sementes transgênicas, as mesmas entidades voltam a se articular para impedir mais um retrocesso no que se refere à defesa da agrobiodiversidade e da soberania alimentar dos povos. Como bem demonstrado nos autos da referida Apelação, nos últimos anos foram documentados inúmeros casos de contaminação transgênica que geraram danos econômicos, ambientais, sociais e culturais, o que demonstra que as Resoluções Normativas, elaboradas pela CTNBio em decorrência da sentença proferida em primeiro grau, não garantem a coexistência de cultivos transgênicos e não-transgênicos. Ademais, são inúmeras as pesquisas que atestam danos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes da utilização e consumo de produtos transgênicos. Isso sem levar em conta os impactos causados pelo uso indiscriminado de venenos agrícolas, normalmente associados à utilização de sementes transgênicas. Todavia, mesmo diante de tamanhas evidências, os órgãos incumbidos de analisar os pedidos de liberação de OGMs continuam atuando de forma negligente, sem estabelecer critérios objetivos para análise dos riscos inerentes à sua utilização. Não há, por exemplo, qualquer estudo que avalie os impactos de médio e longo prazo para o uso de transgênicos. A criação de critérios objetivos para análise dos riscos inerentes à utilização de transgênicos por parte da CTNBIO, bem como de normas que garantam a coexistência de cultivos transgênicos e não-transgênicos é condição essencial para que os e as agricultoras possam optar pelo modelo de produção que considerem melhor, tanto do ponto de vista econômico como também do social e ambiental. Porém, até o momento, o que, infelizmente, se observa é que mesmo em um órgão técnico autônomo (ao menos em tese) como a CTNBio, a pressão exercida pelas empresas produtoras de OGMs acaba fazendo com que as autorizações para cultivo e comercialização de transgênicos seja concedida de forma apressada e sem a realização de todos os estudos necessários para garantir a segurança na utilização desta tecnologia. Além disso, como mencionado acima, a utilização cada vez maior de químicos (herbicidas, fungicidas, inseticidas entre outros) utilizados para o desenvolvimento da semente transgênica, é expressivamente danosa ao meio ambiente e à própria saúde humana. Desde 2008 o Brasil é o maior consumidor desses químicos e isso se deve à sua inevitável aplicação na semente transgênica, ambos vendidos em conjunto, formando o “pacote tecnológico” oferecido aos produtores. Vale lembrar que a grande maioria dos alimentos transgênicos é destinada não à alimentação humana, mas à produção de ração animal. Deste modo, tendo em vista que a agricultura familiar é responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos no país, o aumento do número de agricultores e agricultoras familiares que produzem alimentos transgênicos resulta, na prática, em menos comida de qualidade na mesa do brasileiro. Sendo assim, diante do exposto, nós, (identificação da organização ou movimento) solicitamos aos excelentíssimos desembargadores que seja dado provimento aos Embargos Infringentes nº 5000629-66.2012.404.7000 e anulada a autorização para a liberação do Milho Liberty Link.  E-mail dos desembargadores Vivian Josete Pantaleão Caminha, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, Carlos Eduardo Thompson Flores, Marga Inge Barth Tessler e Cândido Alfredo Silva Leal Junior:   gmarga@trf4.jus.brgthompson@trf4.jus.brgvivian@trf4.jus.brgaurvalle@trf4.jus.brgcandido@trf4.jus.br

 

 

 



Ações: Biodiversidade e Soberania Alimentar
Casos Emblemáticos: Ação Civil Pública – Milho Liberty Link
Eixos: Biodiversidade e soberania alimentar