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ConJur | Ministro suspende ato do TCU que restringiu política de reforma agrária


Para o ministro Alexandre de Moraes, TCU não tem competência para paralisar completamente ação do governo. Felipe Sampaio/STFA norma que passou a restringir o acesso de beneficiários a políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) foi suspensa. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que cassou a regra estipulada em processo administrativo pelo Tribunal de Contas da União.

A decisão cautelar, que será submetida a referendo do Plenário, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 478, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O TCU havia analisado uma representação formulada pela Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAmbiental), do próprio tribunal, com base em indícios de irregularidades verificados na concessão de benefícios do PNRA.

Com base no cruzamento de dados, o Tribunal de Contas apurou a existência de concessão de benefícios que conflitam com a legislação que rege a matéria, e determinou, cautelarmente, entre outras medidas, a suspensão dos processos de assentamento de novos beneficiários, dos processos de novos pagamentos de créditos da reforma agrária para os beneficiários com indícios de irregularidade e o acesso a outros benefícios e políticas públicas concedidos aos que fazem parte do PNRA, como o Garantia Safra, o Minha Casa Minha Vida – Habitação Rural, o Programa de Aquisição de Alimentos, Bolsa Verde, Pronera e Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Paralisação completa

O procurador-geral alegou que o acórdão do TCU “paralisou completamente e por tempo indeterminado toda a política da reforma agrária no país e impediu que milhares de beneficiários tivessem acesso a políticas públicas indispensáveis ao exercício de direitos fundamentais”, violando princípios e valores fundamentais da Constituição de 1988.

De acordo com Janot, as conclusões preliminares que deram suporte ao ato questionado provêm, exclusivamente, de cruzamento de bases de dados, “sem trabalho de campo nem interlocução prévia com algum dos supostos beneficiários irregulares”, e sem que fosse dada oportunidade a eles de, "previamente, apresentar qualquer sorte de defesa”.

Deferimento

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que no caso estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, uma vez que o quadro narrado na petição inicial demonstra que as providências adotadas pelo TCU, relacionadas à suspensão cautelar do Plano Nacional de Reforma Agrária, “acabaram por extrapolar sua competência constitucional fixada no artigo 71 da Constituição Federal, especialmente nos seus incisos IX e X”.

Para o ministro, o exercício da competência de controle externo, financeiro e contábil da Administração Pública jamais poderia acarretar a paralisação completa de ações governamentais – inclusive aquelas ainda não feitas, pois planejadas para o futuro – que têm fundamento direto e expresso na Constituição, como é o caso da Reforma Agrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



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