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Segunda-feira, 12 de Maio de 2008

Carta de Notícias nº 06 - parte 03

3. Identificação Internacional: Brasil poderia cumprir desde já, se houvesse vontade política.No último Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, a discussão mais importante foi a respeito da forma de identificação dos OVM destinados ao transporte transfronteiriço.

Duas posições estavam em discussão:

• Para a primeira, de forma coerente com os objetivos do Protocolo, os OVM destinados ao movimento transfronteiriço deveriam ser identificados pela palavra “Contém”, com a identificação exata de que tipo de OVM está sendo transportado. Conhecer exatamente o tipo de OVM que entra em um país, é fundamental para que medidas de biossegurança sejam adotadas e, sobretudo, para que os países, caso entenderem ser a medida correta, neguem a importação de OVMs.

• Para a segunda posição, a identificação poderia ser baseada apenas na expressão “pode conter” seguida de uma lista de OVM liberados no país exportador. Este mecanismo não garante aos importadores certeza sobre o tipo de produto que estão importando, e, portanto, sobre medidas de biossegurança que possam ser necessária.

Ao final de muita discussão, a MOP 3 adotou a decisão BS III - 10, que “convida as partes, quando for possível identificar o OVM através de métodos como de preservação de identidade ou outros, promover a indicar claramente que o envio contém OVM” e que em casos em que não se conhece a identidade do OVM, que o envio “pode conter” um ou mais OVM.

Vários Ministérios no Brasil defendiam apenas a identificação com o “pode conter”. Os Ministérios da Agricultura e Ciência e Tecnologia reclamavam que a identificação acabaria sendo um custo “insuportável” para os produtores e repetiram incansavelmente o bordão, acompanhados pelo lobby da biotecnologia ” de que os custos iam se convertem em uma barreira às exportações brasileiras”.

Pois bem. O Porto de Paranaguá, no estado do Paraná tem realizado a identificação das cargas de soja transgênica que chegam ao porto. Faz isso legalmente, baseado na regulamentação nacional de rotulagem, que já obriga a identificação nos documentos fiscais.

O preço para promover a identificação é baixíssimo. No mês de abril, fazer os testes em toda a produção identificada como convencional, custou R$ 38.129, 00 considerando despesas de pessoal e aquisição de testes qualitativos.

A gritaria do agronegócio contra a identificação tem outro motivo: desde abril de 2006 até hoje, foram detectadas 2.209 cargas não transgênicas identificadas como convencionais.

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